DECRETO
DE 18 DE AGOSTO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto, na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Prêto, um crédito de Cr$ 1.176.560,00 (Um milhão,
cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros),
suplementar ás dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único
- O valor do presente crédito
será coberto com os seguintes recursos:
a)
Cr$ 1.116.292,00 - Provenientes do Decreto de 6 de julho de 1970.
b)
Cr$ 60.268,00 - Provenientes do excesso de arrecadação
no corrente exercício, da referida Faculdade, nos têrmos
do artigo 43, § 1.º, item II, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
2.º - Em decorrência das
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo
3.º - Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson
Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1970.
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.