DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Muncipal de São Francisco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autoridade, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG - 2.682-69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado à Prefeitura Municipal de São Francisco, de um veículo usado, Ambulância Chevrolet, ano 1951, chapa 83-09-70, motor n.º JEA 974.280, certificado n.º 191.832, com 2 (dois) estepes, pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Materia Excedente, da Coordenação da Administração de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Muncipal de São Francisco  

Retificação
Onde se lê:
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1969
Leia-se:
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970