DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
alteração no Decreto de 26 de janeiro de 1970, que trata
da aprovação de Planos de Aplicação de
«Serviços em Regime de Programação
Especial». à conta da Prioridade I.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os artigos 1.º e 2.º do Decreto de 26-1-1970, que dispõe
sôbre a aprovação de Planos de
Aplicação à conta da Prioridade I:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de
Aplicação, das unidades abaixo discriminadas, no valor de
Cr$ 675.488.676,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões,
quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis
cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo
20 do
Decreto n. 52.334, de 29-12-1969:
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Artigo 2.º - As despesas relativas ás programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: