DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre alteração no Decreto de 26 de janeiro de 1970, que trata da aprovação de Planos de Aplicação de «Serviços em Regime de Programação Especial». à conta da Prioridade I.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto de 26-1-1970, que dispõe sôbre a aprovação de Planos de Aplicação à conta da Prioridade I:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação, das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 675.488.676,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29-12-1969: ................................................................................. ..............................................................................................................................................................

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Artigo 2.º - As despesas relativas ás programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: 


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.