DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação da Igreja Presbiteriana de Santa Bárbara, de Santa Bárbara D'Oeste

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-563-70, a doação à Associação da Igreja Presbiteriana de Santa Bárbara, de Santa Bárbara D'Oeste, de um veículo usado, Jeep Willys, PI-179 - ano 1951, motor 3J-82-276 - Certificado 123.978 - Chapa 91-84-17, pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenação da Pesquisa de Recursos Naturais, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.