DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre doação de veículo usado à
Associação da Igreja Presbiteriana de Santa Bárbara, de
Santa Bárbara D'Oeste
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-563-70, a
doação à Associação da Igreja
Presbiteriana de Santa Bárbara, de Santa Bárbara D'Oeste, de um
veículo usado, Jeep Willys, PI-179 - ano 1951, motor 3J-82-276 -
Certificado 123.978 - Chapa 91-84-17, pertencente à Secretaria
da Agricultura - Coordenação da Pesquisa de Recursos
Naturais, e declarado excedente pela Divisão Estadual de
Material Excedente, da Coordenação de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.