DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Altera o orçamento vigente constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e artigo 13 do Decreto-lei n.º 217, de 8 de abril de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º
- Em decorrência da criação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ficam atribuídas à Unidade Orçamentária correspondente, no orçamento vigente, as seguintes dotações:

Artigo 2.º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Em decorrência das dotações e reduções de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.