DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Altera o orçamento vigente
constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto
de 15 de dezembro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei
n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e artigo 13 do Decreto-lei
n.º 217, de 8 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência da criação
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ficam
atribuídas à Unidade Orçamentária
correspondente, no orçamento vigente, as seguintes
dotações:
Artigo 2.º - Para atender
as despesas de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Em decorrência das
dotações e reduções de que tratam os
artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da
Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.