DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Fixa a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Saúde, e da providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÁO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretana da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A: 2 veículos;
Grupo B: 4 veículos;
Grupo S1: 19 veículos;
Grupo S2: 7 veículos;
Grupo S3: 2 veículos;
Grupo S4: 1 veículo.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota, discriminada
no artigo 1.º dêste decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas á
aquisição de veículos para a Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde,
serão utilizados para a renovação da respectiva
frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
51.486, de 5 de março de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Especificamente, para a
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Saúde, fica revogada a aplicação do
Decreto n. 49.028. de 1.° de dezembro de 1967, que dispõe
sôbre a sustação temporária de
aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.