DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros novos) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 13 de março de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo
anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por
Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência
o incluso anteprojeto que dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado.
O crédito proposto foi autorizado pelo Decreto de 13 de
março de 1970 e objetiva suplementar o subelemento 4.1.1.5 -
Construção de Edifícios Públicos, na
conformidade do Plano de Aplicação devidamente aprovado.
Eis, Senhor Governador, as razões que justificam a abertura do
crédito que submeto à alta consideração de
Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins,
Secretário da Fazenda