DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Assis, um credito de Cr$ 300.069,00 (trezentos mil, sessenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações de seu orgamento vigente, abaixo discriminadas: 




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

a) Cr$ 246.569,00 (duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), provenientes de «Superavit» apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da referida Faculdade, nos têrmos do artigo 43, §1.º da Lei n.4.320, de 17 de março de 1964;
b) - Cr$ 53.500,00 (cincoenta e três mil, quinhentos cruzeiros), provenientes da redução, das seguintes dotações:



Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior (fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.