DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, um terreno e
benfeitorias nêle existentes, situado no município de São
Paulo, para as da Via Anchieta, 2.º Trecho Planalto, km. 10,4
entre as estacas 517+ 17,50 e 520 + 9,50.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, um
terreno de 1.821m² e benfeitorias nêle existentes, situado
no município de São Paulo, para obras da Via Anchieta,
2.º Trecho - Planalto km. 10.4 - entre as estacas 517 + 17,50 e
520 + 9,50 que consta pertencer a Juracy Rodrigues Pereira, com as
medidas e confrontações constantes dos memoriais
descritivos plantas e laudo de avaliação, anexos ao
processo n. 92.395|DER|62, do Departamento de Estradas de Rodagem da
Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do orçamento vigente,
do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.