DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno e benfeitorias nêle existentes, situado no município de São Paulo, para as da Via Anchieta, 2.º Trecho Planalto, km. 10,4 entre as estacas 517+ 17,50 e 520 + 9,50.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno de 1.821m² e benfeitorias nêle existentes, situado no município de São Paulo, para obras da Via Anchieta, 2.º Trecho - Planalto km. 10.4 - entre as estacas 517 + 17,50 e 520 + 9,50 que consta pertencer a Juracy Rodrigues Pereira, com as medidas e confrontações constantes dos memoriais descritivos plantas e laudo de avaliação, anexos ao processo n. 92.395|DER|62, do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento vigente, do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.