DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santa Adélia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG. 557-70, a doação á
Prefeitura Municipal de Santa Adélia, de um veículo usado,
Camioneta Ford, ano 1958, chassis n. F10S8SBX-14532, Pat. PC-85, chapa
83.10. 10.05, pertencente a Secretária da Saúde,
Divisão de Transportes, e declarando excednete pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretária do Trabalho e Admmistração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata dse
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.