DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santa Adélia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG. 557-70, a doação á Prefeitura Municipal de Santa Adélia, de um veículo usado, Camioneta Ford, ano 1958, chassis n. F10S8SBX-14532, Pat. PC-85, chapa 83.10. 10.05, pertencente a Secretária da Saúde, Divisão de Transportes, e declarando excednete pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Admmistração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata dse decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.