DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Sociedade de
São Vicente de Paulo de Novo Horizonte
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do do GG-5678|67 e apenso SIP-1087|70, a doação
à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Novo Horizonte,
de um veículo usado Perua Willys, 1962 motor ..........
B2-128.985, Pat. 135775, pertencente à Secretaria da Fazenda e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da data da publicação, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.