DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cotia
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE. 1262-70, a doação à Prefeitura
Municipal de Cotia, de um veículo usado Caminhão
Chevrolet, 1962, motor G. 62 B 10.235, Pat. 1611, pertencente à
Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano, a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.