DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Conjunto Assistencial Sócio Cultural das Estrêlas, em Itapetininga.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto processo GG-n.º 2116-70, a doação ao Conjunto Assistencial Sócio Cultural das Estrêlas, em Itapetininga, de um veículo usado Sedan Volkswagen, ano 1964, motor B ..... 252.029, chassis n.º B-4.183.274 pertencente à Junta Comercial do Estado, e Declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de 1 (um) ano a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 16 de Outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.