DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de
veículo usado ao Conjunto Assistencial Sócio Cultural das
Estrêlas, em Itapetininga.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º
204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido
objeto processo GG-n.º 2116-70, a doação ao Conjunto
Assistencial Sócio Cultural das Estrêlas, em Itapetininga,
de um veículo usado Sedan Volkswagen, ano 1964, motor B .....
252.029, chassis n.º B-4.183.274 pertencente à Junta
Comercial do Estado, e Declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de 1 (um) ano a partir da publicação deste
decreto, quando a donatária poderá dispor dele, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 16 de Outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.