DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Aprova Plano de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial, à conta da Prioridade I e
dá outra providência.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de
Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
no valor de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e
cinquenta mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do
artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969 (Proc.
SEP-593-70).
Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior deverão
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 11
de maio de 1970, que trata de aprovação de Plano de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial, à conta da Prioridade I, no
valor de Cr$ 3.150.000,00, para a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo.
Palácio dos Bandeirantes. 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.