DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Aprova Plano de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I e dá outra providência.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no valor de Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969 (Proc. SEP-593-70). 

Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 11 de maio de 1970, que trata de aprovação de Plano de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I, no valor de Cr$ 3.150.000,00, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Palácio dos Bandeirantes. 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.