DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Santa Casa de
Misericórdia, de Moji das Cruzes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n.º GG-1868-70, a doação à
Santa Casa de Misericórdia, de Moji das Cruzes, de um
veículo usado, Ambulância Volkswagen, ano 1962 PI-268,
motor B20 51114, pertencente a DRS - Div. Regional de Saúde de
São José do Rio Preto - Secretaria da Saúde, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Santa Casa de
Misericórdia de Moji das Cruzes