DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 23 veículos;
Grupo S2: 43 veículos;
Grupo S3: 24 veículos;
Grupo S4: 34 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.° dêste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.° - Especificamente, para a Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Seeretaria da Saúde, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.