Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, no Instituto de Energia Atômica, um crédito
de Ncr$ 1.764.840,00 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro
mil, oitocentos e quarenta cruzeiros novos), suplementar ás
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º
- Em decorrência da suplementação de que trata o
artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa
por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade:

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responável pelo S.N.A.