DECRETO DE 30 DE  OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Camara Municipal de Eldorado Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-3-68, a doação à Câmara Municipal de Eldorado Paulista, de um veículo usado Perua Chevrolet, 1959, pertencente à Secretaria da Promoção Social, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada, se o veículo constante do artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos René Eggo, Secretário da Promoção Social
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.