DECRETO DE 30 DE
OUTUBRO DE 1970
Dispõe
sôbre doação de veículo usado à
Camara Municipal de Eldorado Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n.204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
GG-3-68, a doação à Câmara Municipal de
Eldorado Paulista, de um veículo usado Perua Chevrolet, 1959,
pertencente à Secretaria da Promoção Social, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo
2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo
3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada, se o veículo constante do artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo
4.º - O prazo para uso do referido veículo é
de um ano, a partir da publicação dêste decreto,
quando a donatária poderá dispôr dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo
5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos René Eggo,
Secretário da Promoção Social
Carlos Eduardo de Camargo Aranha,
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de
outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi,
Responsável pelo S.N.A.