DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64,
passa a aplicar-se à seguinte função docente da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro:
Professor-Assistente-Doutor da
Cadeira de Cartografia e Topografia a ser exercida pelo sr. Miguel
Cezar Sanchez - (Processo CEE 350-64 - Parecer CPRTI 716-70).
Artigo 2.º
- O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a
título precario e em estagio de experimentação.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decretp entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREI SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.