DECRETO N. 52.352, DE 5 DE JANEIRO OE 1970
Dispõe sôbre
alteração de denominação e
referências de cargos e funções da Bôlsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas as denominações e as referência s
dos cargos e funções da Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos,
indicados neste artigo, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores cuja situação é alterada
por êste decreto serão apostilados pelo Presidente da Bôlsa, Oficial de
Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta do orçamento da entidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.