DECRETO N. 52.357, DE 12 DE JANEIRO DE 1970

Inclui um parágrafo no Artigo 7.° do Decreto n. 52.329, de 22 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.° do Decreto n.° 52.329, de 22 de dezembro de 1939 passa a ter o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - A forma de pagamento por "adiantamentos" de que traia o artigo, aplicar-se-á, também as verbas relativas à "Representação Geral do Estado", cujo processamento vem sendo executado por aquela forma"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 12 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.