DECRETO N. 52.359, DE 12 DE JANEIRO DE 1970
Dá nova redação aos Artigos 26 e
55, e seu parágrafo único, revoga o Inciso VIII do artigo 7.° e
acrescenta o Artigo 108-A,
ao Decreto n. 42.783-A, de 13 de dezembro de
1963
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter as seguintes redações os artigos 26 e
55, e seu parágrafo único, do Decreto n. 42.783-A, de 13 de dezembro de
1963:
"Artigo 26 - O Diretor do Ensino do C.A.O., e o Diretor-Geral de Ensino da Corporação".
"Artigo 55 - O Diretor de Ensino do C.A.O., o Comandante da A. Po. M.,
o D. E., os Oficiais e Praças do Departamento de Ensino, os Instrutores
Chefes, os Instrutores e Auxiliares de Instrutor, pertencentes ao
quadro efetivo da A.Po.M., têm os seguintes direitos:
I - Recebimento por conta do Estado do primeiro uniforme, completo;
II - Gratificação mensal de conformidade com a lel, na forma regulada pelo anexo n. 1 dêste Regulamento;
III - Seis dias de dispensa-recompensa no mês de julho;
IV - Café e almôço, por conta do Estado, nos dias em que estiverem sujeitos ao regime de dois expedientes;
V - Café da manhã, nos dias de um só expediente; e
VI - Isenção
de serviços externos nos dias de aulas ou
instrução, desde que não ocorram
situações de anormalidade pública.
Parágrafo único - O Comandante
da A. Po. M., o D. E., os Oficiais Instrutores do C.F.O., a C. P., têm
direito ao recebimento, por conta do Estado, do primeiro uniforme
completo".
Artigo 2.º - Fica revogado o inciso VIII, do artigo 7.°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 42.783-A, de 13 de dezembro de 1963.
Artigo 3.º -
Fica acrescentado às Disposições Gerais do decreto
referido no artigo anterior, o Artigo 108-A, com o seguinte texto:
"Artigo 108-A - Ao início do ano letivo ou do curso, o Comandante Geral
da Fôrça Pública, ouvido seu órgão assessor de ensino, poderá promover
as alterações que julgar convenientes nos currículos dos cursos em
funcionamento, bem como nos regimentos internos dos estabelecimentos de
ensino da Corporação".
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.