DECRETO N. 52.360, DE 12 DE JANEIRO DE 1970
Altera dispositivo do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos
parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 1.º do Ato Complementar n. 34, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O item II do artigo 29 do Decreto n. 52.334 de 29 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"II - Os pedidos somente serão admitidos e atendidos pelo Departamento
de Orçamento e Custos do Estado, nos meses ímpares, a partir de
janeiro, inclusive."
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeno de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 12 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.