DECRETO N. 52.366, DE 19 DE JANEIRO DE 1970

Revoga os Artigos 8.º, XI, 57, 58 e 59, III, todos do Decreto n. 51.102, de 18 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 8.º, XI, 57, 58 e 59, III, todos do Decreto n. 51.102, de 18 de dezembro de 1968, que regulamenta os DecretosLeis 12.009, de 14 de junho de 1941, e 16.724, de 16 de janeiro de 1947, que dispõem sôbre diversões públicas no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.