DECRETO N. 52.368, DE 21 DE JANEIRO DE 1970
Institui a nova Cédula de Identidade para brasileiros residentes no Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de que o documento "Cédula Identidade" deve
guardar elevado índice de autenticidade, evitando-se adulteração ou
contrafacção Considerando a exigência de se padronizar o referido
documento quanto a formato, papel de impressão, dizeres e arte gráfica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a nova "Cédula de Identidade" para
brasileiros residentes no Estado de São Paulo, conforme modelo anexo,
sistema plástico. Impressa em série sob a responsabilidade da
Secretaria da Segurança Pública e será fornecida pela Divisão de
Identificação Civil e Criminal.
Parágrafo único - Conterá a Cédula de Identidade as seguintes características:
1 - Papel fibra de garantia ou confete;
2 - Tarja em verde escuro;
3 - Fundo em verde claro;
4 - Texto em preto;
5 - "Nacionalidade Brasileira" em vermelho;
6 - Formato básico 100 x 72 mm.
Artigo 2.º - As atuais Cédulas de Identidade continuarão em
vigor, podendo ser solicitada a sua substituição pelo nôvo modêlo
dentro de cento e oitenta dias da publicação dêste Decreto.
Artigo 3.º - A fotografia do portador será tomada de frente,
formato mato 3x4cm, cm escala de reduçaõ de 1|12, timbrada por um
carimbo em relevo.
Artigo 4.º - Ficam mantidas as formalidades estabelecidas no
Decreto n. 7.223, de 21 de junho de 1935, concernente a expedição de
Carteira de Identidade.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições contidas no Decreto n.
26.062, de 30 de junho de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de Janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.