DECRETO N. 52.377, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a reestruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, 
no âmbito da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reestruturados os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, de conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Agricultura em face da reorganização de órgãos da Pasta.

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


SEÇÃO I

Das Unidades Orçamentárias


Artigo 2.º
- Constituem Unidades Orçamentárias na Secretaria da Agricultura:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
IV - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.

SEÇÃO'II

Das Unidades de Despesa


Artigo 3.º
- As Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede são as seguintes:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Instituto de Economia Agrícola;
IV - Divisão de Obras;
V - Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 4.º - As Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Assistência Técnica Integral são as seguintes:
I - Administração da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;
II - Departamento de Orientação Técnica;
III - Departamento de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Treinamento em Assistência Técnica;
V - Serviço de Comunicação Rural;
VI - Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal;
VII - Divisão Regional Agrícola de São Paulo;
VIII - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraiba;
IX - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
X - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
XI - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
XII - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XIII - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Prêto;
XIV - Divisão Regional Agrícola de Aragatuba;
XV - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente.
Artigo 5.º - As Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária são as seguintes:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos
Artigo 6.º - As Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais são as seguintes:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geográfico e Geológico;
IV - Instituto Florestal;
V - Instituto de Pesca.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Administração Financeira e Orçamentária


SEÇÃO I

Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Setoriais


Artigo 7.°
- A Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede tem como Órgão Setorial a Divisão de Finanças subordinada ao Departamento de Administração, com a seguinte estrutura:

I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para as seguintes Unidades de Despesa:
1 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2 - Departamento de Administração;
3 - Divisão de Obras.
Artigo 8.º - A Unidade Orçamentária Coordenadoria da Assistência Técnica Integral tem como Órgão Setorial a Divisão de Finanças subordinada àquela Coordenadoria, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para as seguintes Unidades de Despesa:
1 - Administração da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;
2 - Departamento de Orientação Técnica;
3 - Departamento de Assistência Supletiva;
4 - Centro de Treinamento em Assistência Técnica; .
5 - Serviço de Comunicação Rural.
Artigo 9.º - A Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária tem como Órgão Setorial o Serviço de Finanças, subordinado à Divisão de Administração, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para a Unidade de Despesa Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária.
Artigo 10. - A Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais tem como Órgão Setorial e Serviço de Finanças, subordinado à Divisão de Administração, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para a Unidade de Despesa Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.

SEÇÃO II

Das Atribuições dos Órgãos Setoriais


Artigo 11.
- As Seções de orçamento e Custos dos Órgãos Setoriais cabem as seguintes atribuições:

I - propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo àqueles baixadas pelos Órgãos Centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
IV - processar a distribuições das dotações das Unidades Orçamentárias para as de Despesas;
V - orientar os Órgão Subseteriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das Unidades de Despesa e atender a solicitações dos órgãos centrais sôbre a matéria;
VII - executar serviços para as Unidades de Despesa, que não contem com Administração Financeira e Orçamentária próprias, desenvolvendo,para tanto,atribuições de órgão subsentorial.
Artigo 12. - As Seções de Despesa dos Órgãos Setoriais cabem as seguintes atribuições:
I - propor normas relativas a programação financeira, atendendo a orientação emanada dos Órgãos Centrais;
II - elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
III - analisar a execução financeira das Unidades de Despesa;
IV - executar serviços para as Unidades de Despesa que não contem com Administração Financeira e Orçamentária própria , desenvolvendo para tanto atribuições de Órgão Subsetorial.

SEÇÃO III

Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Sursetoriais


Artigo 13.
- Na Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, funcionarão, com atribuições de Órgão Subsensoriais ,as seguintes unidades Administrativas;

I - Seção de Finanças, subordinada a Divisão Administrativa do Instituto de Economia Agrícola;
II - Seção de Finanças, subordinada ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo;
Artigo 14. - Na Unidade Orçamentária Coordenadoria da Assistência Técnica Integral funcionarão, com atribuições de Órgãos Subsetoriais, as seguintes Unidades Administrativas:
I - Seção de Finanças, subordinada à Divisão de Inspeção de Produtos Alimenticios de Origem Animal;
II - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de São Paulo;
III - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
IV - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
V - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de Campinas;
VI - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
VII - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de Baurú;
VIII - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
IX - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de Araçatuda;
X - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente.
Artigo 15. - Na Unidade Orçamentária, Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária funcionarão, com atribuições de Órgãos Subsetoriais, as seguintes Unidades Administrativas;
I - Serviço de Finanças, subordinado a Divisão Administrativa do Instituto Agronômico, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
II - Serviço de Finanças, subordinado à Diretoria Administrativa do Instituto Biológico, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
III - Serviço de Finanças subordinado à Divisão de Administração do Instituto de Zootecnia, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
IV - Serviço de Finanças, subordinado à Divisão de Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
Artigo 16. - Na Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais funcionarão, com atribuições de Órgãos Subsetoriais, as seguintes Unidades Administrativas:
I - Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de Administração do Instituto de Botânica;
II - Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de Administração do Instituto Geográfico e Geológico;
III - Serviço de Finanças, subordinado a Divisão de Administração do Instiuto Florestal;
IV - Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de Administração do Instituto de Pesca.

SEÇÃO IV
 

Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais

Artigo 17.
- As Seções de Orçamento e Custos dos Órgãos Subsetorias cabem as seguintes atribuições:

I - elaborar a proposta orçamentária;
II - manter os registros necessários à apuração de custos;
III - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 18. - As Seções de Despesa dos Órgãos Subsetoriais cabem as seguintes atribuições:
I - emitir empenhos e subempenhos;
II - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
III - elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;
IV - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
V - proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos de outras formas de entrega de recursos financeiros;
VI - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
VII - atender as requisições de recursos financeiros;
VIII - manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
IX - manter sob guarda ou contrôle valôres administrados pelos órgãos Subsetoriais.
Artigo 19. - As atribuições das Seções de Finanças são aquelas estabelecidas para as Seções de Orçamento e Custos e Seções de Despesa.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES


SEÇÃO I

Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentarias e de Despesa


Artigo 20.
- As autoridades responsáveis pelas Unidades Orçamentárias e de Despesa são as seguintes:

I - a Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede tem como autoridade responsável o Secretário da Pasta;
II - a Unidade de Despesa Gabinete do Secretário e Assessorias tem como autoridade responsável o Chefe de Gabinete do Secretário;
III - as Unidades de Despesa Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária e Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais tem como autoridades responsáveis os respectivos Coordenadores;
IV - as demais Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa tem como autoridades responsáveis os dirigentes dos Órgãos e das Unidades Administrativas correspondentes.

SEÇÃO II

Do Secretário de Estado


Artigo 21.
- Ao Secretário de Estado, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, compete:

I - submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Secretaria;
II- determinar a forma de relacionamento dos órgãos Setoriais com os Centrais integrados na Secretaria da Fazenda;
III - autorizar, mediante Resolução, a distribuição de recursos orçamentários para as Unidades de Despesa.

SEÇÃO III

Dos Dirigentes das Unidades Orçamentárias


Artigo 22.
- Aos dirigentes responsáveis pelas Unidades Orçamentárias compete;

I - submeter à aprovação da autoridade, a que estiverem subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
III - propor à autoridade, a que estiverem subordinados ou vinculados a distribuição das dotações orçamentárias pelas Unidades de Despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas Unidades Orçamentárias, relativas á Administração Financeira e Orçamentária;
V - manter contato com os órgãos Centrais de Administração Financeira e Orçamentária, integrados na Secretaria da Fazenda, quando a autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados não tenham determinado outra forma de relacionamento;
VI - exercer aquelas previstas no artigo 23, quando tiverem sob sua responsabilidade a Administração de determinada Unidade de Despesa.

SEÇÃO IV

Dos Dirigentes das Unidades de Despesa


Artigo 23.
- Aos dirigentes responsáveis pelas Unidades de Despesa compete:

I - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas Unidades de Despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos;
V - submeter a proposta orçamentária á aprovação dos dirigentes das Unidades Orçamentárias;
VI - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o Chefe da Seção de Despesa ou Seção de Finanças.

SEÇÃO V

Dos Dirigentes e Chefes de órgãos de Administração Geral


Artigo 24.
- Aos Diretores das Divisões de Finanças e das Divisões de Administração compete:

I - assinar notas do empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o Chefe da Seção de Despesa ou Seção de Finanças.
Parágrafo único - As competências previstas neste artigo serão exercidas pelos Diretores de Divisão de Administração, apenas quando os órgãos Setoriais ou Subsetoriais de Administração Financeira e Orçamentária estiverem subordinados a êstes dirigentes.
Artigo 25. - Aos Chefes das Seções de Despesa e das Seções de Finanças compete assinar cheque, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o dirigente da respectiva Unidade de Despesa ou com os dirigentes mencionados no artigo anterior.
Artigo 26. - Êste Decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data da publicação, ficando revogados: o Decreto n. 50.966, de 2 de dezembro de 1968; Decreto n. 51.730, de 28 de abril de 1969; Decreto de 27 de outubro de 1969 que dispôs sôbre alteração do Decreto n. 50.966, de 2 de dezembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Os Órgãos de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria da Agricultura ficam modificados na forma seguinte:
I - a Divisão de Finanças da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária fica transformada em Serviço de Finanças, subordinando-se a Divisão de Administração;
II - a Divisão de Finanças da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais fica transformada em Serviço de Finanças, subordinando-se à Divisão de Administração;
III - o Serviço de Finanças do Instituto de Botônica fica transformado em Seção de Finanças, subordinando-se ao Serviço de Administração;
IV - o Serviço de Finanças do antigo Serviço Florestal passa a subordinar-se a Divisão de Administração do Instituto Florestal;
V - o Serviço de Finanças do antigo Departamento da Produção Animal passa a subordinar-se á Divisão de Administração do Instituto de Zootecnia;
VI - O Serviço de Finanças do antigo Centro Tropical de Pesquisas e Tecnologia de Alimentos passa a subordinar-se a Divisão de Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VII - em decorrência da extinção ou transferência dos respectivos Órgãos, ficam extintos: a Divisão de finanças da Coordenadoria de Atividades Complementares, a Seção de Finanças da Divisão de Experimentação Agrícola e o Serviço de Finanças do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, que foi para a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais com a transferência da Diretoria Administrativa à qual se subordinava;
VIII - o Serviço de Finanças do Departamento de Assistência ao Cooperativismo fica transformado em Seção de Finanças;
IX - fica criada uma Seção de Finanças subordinada à Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


São Paulo, 2 de fevereiro de 1970
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 251-LK
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que dispõe sôbre a reestruturação dos sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Agricultura.
As providências contidas no presente Projeto têm por finalidade de traduzir alterações nos aludidos Sistemas, tendo em vista a reestruturaçãlo de diversos órgãos da Secretaria da Agricultura, procedida segundo o programa da Reforma Administrativa, da Pasta. Foram redefinidas as Unidades Orçamentarias e de Despesa, bem como, transformados, extintos e criados Órgãos de Administração Financeira e Orçamentária, providências que poderão ser verificadas nas Disposições Transitórias do presente Projeto de Decreto.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.