DECRETO N. 52.377, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
reestruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária, de
que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968,
no âmbito da Secretaria da Agricultura
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reestruturados os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, de
conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da
Agricultura em face da reorganização de órgãos da Pasta.
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO I
Das Unidades Orçamentárias
Artigo 2.º - Constituem Unidades Orçamentárias na Secretaria da Agricultura:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
IV - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.
SEÇÃO'II
Das Unidades de Despesa
Artigo 3.º - As Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede são as seguintes:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Instituto de Economia Agrícola;
IV - Divisão de Obras;
V - Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 4.º - As Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria da Assistência
Técnica Integral são as seguintes:
I - Administração da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;
II - Departamento de Orientação Técnica;
III - Departamento de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Treinamento em Assistência Técnica;
V - Serviço de Comunicação Rural;
VI - Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal;
VII - Divisão Regional Agrícola de São Paulo;
VIII - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraiba;
IX - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
X - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
XI - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
XII - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XIII - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Prêto;
XIV - Divisão Regional Agrícola de Aragatuba;
XV - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente.
Artigo 5.º - As Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária são as
seguintes:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos
Artigo 6.º - As Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais são as
seguintes:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geográfico e Geológico;
IV - Instituto Florestal;
V - Instituto de Pesca.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Administração Financeira e Orçamentária
SEÇÃO I
Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Setoriais
Artigo 7.° - A Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede tem como
Órgão Setorial a Divisão de Finanças
subordinada ao Departamento de Administração, com a
seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para as seguintes Unidades de
Despesa:
1 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2 - Departamento de Administração;
3 - Divisão de Obras.
Artigo 8.º - A Unidade Orçamentária
Coordenadoria da Assistência Técnica Integral tem como
Órgão Setorial a Divisão de Finanças
subordinada àquela Coordenadoria, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para as seguintes Unidades de
Despesa:
1 - Administração da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;
2 - Departamento de Orientação Técnica;
3 - Departamento de Assistência Supletiva;
4 - Centro de Treinamento em Assistência Técnica; .
5 - Serviço de Comunicação Rural.
Artigo 9.º - A Unidade Orçamentária
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária tem como
Órgão Setorial o Serviço de Finanças,
subordinado à Divisão de Administração, com
a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para a Unidade de Despesa
Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária.
Artigo 10. - A Unidade Orçamentária Coordenadoria
da Pesquisa de Recursos Naturais tem como Órgão Setorial
e Serviço de Finanças, subordinado à
Divisão de Administração, com a seguinte
estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços para a Unidade de Despesa
Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Órgãos Setoriais
Artigo 11. - As Seções de orçamento e Custos
dos Órgãos Setoriais cabem as seguintes
atribuições:
I - propor normas para a elaboração e
execução orçamentária, atendendo
àqueles baixadas pelos Órgãos Centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas Unidades
de Despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
IV - processar a distribuições das
dotações das Unidades Orçamentárias para as
de Despesas;
V - orientar os Órgão Subseteriais de forma a permitir a apuração de custos;
VI - analisar os custos das Unidades de Despesa e atender a
solicitações dos órgãos centrais
sôbre a matéria;
VII - executar serviços para as Unidades de Despesa, que
não contem com Administração Financeira e
Orçamentária próprias, desenvolvendo,para
tanto,atribuições de órgão subsentorial.
Artigo 12. - As Seções de Despesa dos Órgãos Setoriais cabem as seguintes atribuições:
I - propor normas relativas a programação
financeira, atendendo a orientação emanada dos
Órgãos Centrais;
II - elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
III - analisar a execução financeira das Unidades de Despesa;
IV - executar serviços para as Unidades de Despesa que
não contem com Administração Financeira e
Orçamentária própria , desenvolvendo para tanto
atribuições de Órgão Subsetorial.
SEÇÃO III
Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Sursetoriais
Artigo 13. - Na Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
funcionarão, com atribuições de
Órgão Subsensoriais ,as seguintes unidades
Administrativas;
I - Seção de Finanças, subordinada a Divisão Administrativa do Instituto de Economia Agrícola;
II - Seção de Finanças, subordinada ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo;
Artigo 14. - Na Unidade Orçamentária Coordenadoria
da Assistência Técnica Integral funcionarão, com
atribuições de Órgãos Subsetoriais, as
seguintes Unidades Administrativas:
I - Seção de Finanças, subordinada à
Divisão de Inspeção de Produtos Alimenticios de
Origem Animal;
II - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de São Paulo;
III - Seção de Finanças, subordinada
à Divisão Regional Agrícola do Vale do
Paraíba;
IV - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
V - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de Campinas;
VI - Seção de Finanças, subordinada
à Divisão Regional Agrícola de Ribeirão
Preto;
VII - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de Baurú;
VIII - Seção de Finanças, subordinada
à Divisão Regional Agrícola de São
José do Rio Preto;
IX - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de Araçatuda;
X - Seção de Finanças, subordinada à Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente.
Artigo 15. - Na Unidade Orçamentária,
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária funcionarão, com
atribuições de Órgãos Subsetoriais, as
seguintes Unidades Administrativas;
I - Serviço de Finanças, subordinado a
Divisão Administrativa do Instituto Agronômico, com a
seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
II - Serviço de Finanças, subordinado à
Diretoria Administrativa do Instituto Biológico, com a seguinte
estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
III - Serviço de Finanças subordinado à
Divisão de Administração do Instituto de
Zootecnia, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
IV - Serviço de Finanças, subordinado à
Divisão de Administração do Instituto de
Tecnologia de Alimentos, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
Artigo 16. - Na Unidade Orçamentária Coordenadoria
da Pesquisa de Recursos Naturais funcionarão, com
atribuições de Órgãos Subsetoriais, as
seguintes Unidades Administrativas:
I - Seção de Finanças, subordinada ao
Serviço de Administração do Instituto de
Botânica;
II - Seção de Finanças, subordinada ao
Serviço de Administração do Instituto
Geográfico e Geológico;
III - Serviço de Finanças, subordinado a Divisão de Administração do Instiuto Florestal;
IV - Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de Administração do Instituto de Pesca.
SEÇÃO IV
Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais
Artigo 17. - As Seções de Orçamento e Custos
dos Órgãos Subsetorias cabem as seguintes
atribuições:
I - elaborar a proposta orçamentária;
II - manter os registros necessários à apuração de custos;
III - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 18. - As Seções de Despesa dos Órgãos Subsetoriais cabem as seguintes atribuições:
I - emitir empenhos e subempenhos;
II - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser
empenhadas;
III - elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;
IV - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos
estabelecidos e segundo a programação financeira;
V - proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos de outras formas de entrega de recursos financeiros;
VI - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para
a realização de pagamentos;
VII - atender as requisições de recursos financeiros;
VIII - manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
IX - manter sob guarda ou contrôle valôres administrados pelos órgãos Subsetoriais.
Artigo 19. - As atribuições das
Seções de Finanças são aquelas
estabelecidas para as Seções de Orçamento e Custos
e Seções de Despesa.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentarias e de Despesa
Artigo 20. - As autoridades responsáveis pelas Unidades Orçamentárias e de Despesa são as seguintes:
I - a Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede tem como
autoridade responsável o Secretário da Pasta;
II - a Unidade de Despesa Gabinete do Secretário e Assessorias tem como autoridade responsável o Chefe de
Gabinete do Secretário;
III - as Unidades de Despesa Administração da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,
Administração da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária e Administração da Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais tem como autoridades responsáveis
os respectivos Coordenadores;
IV - as demais Unidades Orçamentárias e Unidades
de Despesa tem como autoridades responsáveis os dirigentes dos
Órgãos e das Unidades Administrativas correspondentes.
SEÇÃO II
Do Secretário de Estado
Artigo 21. - Ao Secretário de Estado, em
relação aos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária, compete:
I - submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Secretaria;
II- determinar a forma de
relacionamento dos órgãos Setoriais com os Centrais
integrados na Secretaria da Fazenda;
III - autorizar, mediante Resolução, a
distribuição de recursos orçamentários para
as Unidades de Despesa.
SEÇÃO III
Dos Dirigentes das Unidades Orçamentárias
Artigo 22. - Aos dirigentes responsáveis pelas Unidades Orçamentárias compete;
I - submeter à aprovação da autoridade, a
que estiverem subordinados ou vinculados, a proposta
orçamentária
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
III - propor à autoridade, a que estiverem subordinados
ou vinculados a distribuição das dotações
orçamentárias pelas Unidades de Despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas Unidades
Orçamentárias, relativas á
Administração Financeira e Orçamentária;
V - manter contato com os órgãos Centrais de
Administração Financeira e Orçamentária,
integrados na Secretaria da Fazenda, quando a autoridade a que
estiverem subordinados ou vinculados não tenham determinado
outra forma de relacionamento;
VI - exercer aquelas previstas no artigo 23, quando tiverem sob sua responsabilidade a Administração de
determinada Unidade de Despesa.
SEÇÃO IV
Dos Dirigentes das Unidades de Despesa
Artigo 23. - Aos dirigentes responsáveis pelas Unidades de Despesa compete:
I - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas Unidades de
Despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
III - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos;
V - submeter a proposta orçamentária á
aprovação dos dirigentes das Unidades
Orçamentárias;
VI - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o Chefe da Seção de
Despesa ou Seção de Finanças.
SEÇÃO V
Dos Dirigentes e Chefes de órgãos de Administração Geral
Artigo 24. - Aos Diretores das Divisões de Finanças e das Divisões de Administração compete:
I - assinar notas do empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o Chefe da Seção de
Despesa ou Seção de Finanças.
Parágrafo único - As competências previstas
neste artigo serão exercidas pelos Diretores de Divisão
de Administração, apenas quando os órgãos
Setoriais ou Subsetoriais de Administração Financeira e
Orçamentária estiverem subordinados a êstes
dirigentes.
Artigo 25. - Aos Chefes das Seções de Despesa e
das Seções de Finanças compete assinar cheque,
ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com
o dirigente da respectiva Unidade de Despesa ou com os dirigentes
mencionados no artigo anterior.
Artigo 26. - Êste Decreto e suas disposições
transitórias entrarão em vigor na data da
publicação, ficando revogados: o Decreto n. 50.966, de 2
de dezembro de 1968; Decreto n. 51.730, de 28 de abril de 1969; Decreto
de 27 de outubro de 1969 que dispôs sôbre
alteração do Decreto n. 50.966, de 2 de dezembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Os Órgãos de
Administração Financeira e Orçamentária da
Secretaria da Agricultura ficam modificados na forma seguinte:
I - a Divisão de Finanças da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária fica transformada em Serviço de
Finanças, subordinando-se a Divisão de
Administração;
II - a Divisão de Finanças da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais fica transformada em Serviço de
Finanças, subordinando-se à Divisão de Administração;
III - o Serviço de Finanças do Instituto de
Botônica fica transformado em Seção de
Finanças, subordinando-se ao Serviço de
Administração;
IV - o Serviço de Finanças do antigo
Serviço Florestal passa a subordinar-se a Divisão de
Administração do Instituto Florestal;
V - o Serviço de Finanças do antigo Departamento
da Produção Animal passa a subordinar-se á
Divisão de Administração do Instituto de
Zootecnia;
VI - O Serviço de Finanças do antigo Centro Tropical de Pesquisas e Tecnologia de Alimentos passa a subordinar-se
a Divisão de Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VII - em decorrência da extinção ou
transferência dos respectivos Órgãos, ficam
extintos: a Divisão de finanças da Coordenadoria de
Atividades Complementares, a Seção de Finanças da
Divisão de Experimentação Agrícola e o
Serviço de Finanças do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, que foi para a Coordenadoria da Pesquisa
de Recursos Naturais com a transferência da Diretoria
Administrativa à qual se subordinava;
VIII - o Serviço de Finanças do Departamento de
Assistência ao Cooperativismo fica transformado em
Seção de Finanças;
IX - fica criada uma Seção de Finanças
subordinada à Divisão de Inspeção de
Produtos Alimentícios de Origem Animal.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
São Paulo, 2 de fevereiro de 1970
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 251-LK
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o Projeto
de Decreto que dispõe sôbre a reestruturação dos sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária, de que trata o Decreto n.
50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da
Agricultura.
As providências contidas no presente Projeto têm por finalidade de
traduzir alterações nos aludidos Sistemas, tendo em vista a
reestruturaçãlo de diversos órgãos da Secretaria da Agricultura,
procedida segundo o programa da Reforma Administrativa, da Pasta. Foram
redefinidas as Unidades Orçamentarias e de Despesa, bem como,
transformados, extintos e criados Órgãos de Administração Financeira e
Orçamentária, providências que poderão ser verificadas nas Disposições
Transitórias do presente Projeto de Decreto.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.