DECRETO N. 52.380, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, 
da Secretaria da Agricultura, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da unidade orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Administrativa;
II - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Divisão de Administração, do Instituto Agronômico, comprendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
III - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Divisão de Administração do Instituto Biológico, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
IV - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada a Divisão de Administração do Instituto de Zootecnia, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
V - um Setor de Administração de Subfrota. subordinado à Seção de Material e Atividades Auxiliares do Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 3.º - As funções de órgão setorial, no âmbito da unidade orçamentária, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de órgão subsetorial, no âmbito das unidades de despesa que integram a Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, serão exercidas pelas Seções de Administração de Subfrota.
§ 1.º - A Seção de Transportes da Coordenadoria exercerá, ainda as funções de órgão subsetorial em relação a unidade de despesa Administração da Coordenadoria.
§ 2.º - O Setor de Administração de Subfrota, do Instituto de Tecnologia de Alimentos, exercerá a função de órgão subsetorial da unidade de despesa.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de órgãos detentores:
I - a Seção de Transportes;
II - as Seções de Administração de Subfrota;
III - o Setor de Administração de Subfrota;
IV - as Estações Experimentais e os Postos Experimentais.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como órgãos detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 6.º - As atribuições do órgão setorial, dos órgãos subsetoriais, dos órgãos detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências ao dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - O Secretário da Agricultura designará servidores para o exercício das funções de chefia e tomará, através do Coordenador da Pesquisa Agropecuária, as demais providências necessárias para implantação das unidades referidas neste Decreto.
Artigo 8.º - Êste Decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III, do artigo 1.° da Disposições Transitórias do Decreto n. 52.365, de 10 de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Ficam criados:
I - na Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, uma Seção de Transportes, subordinada a Divisão de Administração;
II - no Instituto Agronômico, uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada a Divisão de Administração do Instituto Agronômico, compreendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
III - no Instituto Biológico, uma Seção de Administração de Subfrotas, subordinadas à Divisão de Administração, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
IV - no Instituto de Zootecnia, uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Divisão de Administração, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
Artigo 2.º - A Seção de Material e Transportes, da Divisão de Administração do Instituto Biológico, passa à denominar-se Seção de Material.
Parágrafo único - O Setor de Garagem fica extinto.
Artigo 3.º - A Seção de Material e Transportes, da Divisão de Administração, do Instituto de Tecnologia de Alimentos, passa a denominar-se Seção de Material e Atividades Auxiliares.
Artigo 4.º - Fica criada na Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária uma divisão de Administração.
Artigo 5.º - A Divisão de Finanças da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, criada pelo item III, do artigo 4.º, do Decreto n. 50.966, de 2 de dezembro de 1968, fica transformada em Serviço de Finanças, subordinada a Divisão de Administração.
Artigo 6.º - A Seção de Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, passa a denominar-se Seção de Comunicações Administrativas, subordinada a Divisão de Administração.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.