DECRETO N. 52.380, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária,
da Secretaria da Agricultura, e dá providências correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que por fôrça do Ato
Complementar n. 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. de 13 de dezembro
de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969,
no âmbito da unidade orçamentária Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, fica
organizado de conformidade com as disposições dêste
Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Administrativa;
II - uma Seção de Administração de
Subfrota, subordinada à Divisão de
Administração, do Instituto Agronômico,
comprendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
III - uma Seção de Administração de
Subfrota, subordinada à Divisão de
Administração do Instituto Biológico,
compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
IV - uma Seção de Administração de
Subfrota, subordinada a Divisão de Administração
do Instituto de Zootecnia, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
V - um Setor de Administração de Subfrota.
subordinado à Seção de Material e Atividades
Auxiliares do Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 3.º - As funções de
órgão setorial, no âmbito da unidade
orçamentária, serão exercidas pela
Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de
órgão subsetorial, no âmbito das unidades de
despesa que integram a Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,
serão exercidas pelas Seções de
Administração de Subfrota.
§ 1.º -
A Seção de Transportes da Coordenadoria exercerá,
ainda as funções de órgão subsetorial em
relação a unidade de despesa Administração
da Coordenadoria.
§ 2.º -
O Setor de Administração de Subfrota, do Instituto de
Tecnologia de Alimentos, exercerá a função de
órgão subsetorial da unidade de despesa.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de órgãos detentores:
I - a Seção de Transportes;
II - as Seções de Administração de Subfrota;
III - o Setor de Administração de Subfrota;
IV - as Estações Experimentais e os Postos Experimentais.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como órgãos detentores, além dos relacionados neste artigo,
outras unidades administrativas.
Artigo 6.º - As
atribuições do órgão setorial, dos
órgãos subsetoriais, dos órgãos detentores,
dos usuários e dos condutores, bem como as competências ao
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 7.º - O Secretário da Agricultura
designará servidores para o exercício das
funções de chefia e tomará, através do
Coordenador da Pesquisa Agropecuária, as demais
providências necessárias para implantação
das unidades referidas neste Decreto.
Artigo 8.º - Êste Decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III,
do artigo 1.° da Disposições Transitórias do
Decreto n. 52.365, de 10 de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Ficam criados:
I - na Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, uma
Seção de Transportes, subordinada a Divisão de
Administração;
II - no Instituto Agronômico, uma Seção
de Administração de Subfrota, subordinada a
Divisão de Administração do Instituto
Agronômico, compreendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
III - no Instituto Biológico, uma Seção
de Administração de Subfrotas, subordinadas à
Divisão de Administração, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
IV - no Instituto de Zootecnia, uma Seção de
Administração de Subfrota, subordinada à
Divisão de Administração, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
Artigo 2.º - A Seção de Material e
Transportes, da Divisão de Administração do
Instituto Biológico, passa à denominar-se
Seção de Material.
Parágrafo único - O Setor de Garagem fica extinto.
Artigo 3.º - A
Seção de Material e Transportes, da Divisão de
Administração, do Instituto de Tecnologia de Alimentos,
passa a denominar-se Seção de Material e Atividades
Auxiliares.
Artigo 4.º - Fica criada na Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária uma divisão de Administração.
Artigo 5.º - A Divisão de Finanças da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, criada pelo item III, do artigo
4.º, do Decreto n. 50.966, de 2 de dezembro de 1968, fica transformada em Serviço de Finanças, subordinada a Divisão de Administração.
Artigo 6.º - A
Seção de Administração da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária, passa a denominar-se Seção
de Comunicações Administrativas, subordinada a
Divisão de Administração.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.