DECRETO N. 52.382, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação da Despesa das Secretarias da Saúde e da Promoção Social, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de Janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação da Despesa das Secretarias da Saúde e da Promoção Social para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. n. 52.348, de 5 de Janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração do que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Nota: A tabela a que se refere o artigo 2.º será publicada depois.