DECRETO N. 52.383, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dá nova classificação às Delegacias de Polícia dos municípios de Barra do Turvo e Iporanga

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo e de Iporanga, ficam classificadas na Região Polícial de São Paulo Exterior, subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Registro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.