DECRETO N. 52.386, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1970
Transforma em Divisão de
Administração, a Diretoria Administrativa do Serviço Social de Menores,
da Secretaria da Promoção Social, e da providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717. de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Diretoria Administrativa do Serviço Social de Me
nores, de que trata o artigo 1.° da Lei n. 2.755, de 11 de novembro de
1954, fica transformada em Divisão de Administração.
Parágrafo único - A Divisão de
Administração integrará a Coordenadoria dos Estabelecientos Sociais do
Estado, da Secretaria da Promoção Social, e ficará diretamente
subordinada a seu Coordenador.
Artigo 2.º - A Divisão de
Administração, de que trata o artigo an terior, incumbe prestar
serviços de administração geral, relativos a pessoal ma terial,
patrimônio, transportes internos motorizados, finanças e comunicações
admi nistrativa que devam ser centralizados na sede da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Parágrafo único - As
atribuições das sub-unidades, que integrarão a Divisão de que trata
êsse Decreto, serão definidas em Portaria do Coordenador dos
Estabelecimentos Sociais do Estado.
Artigo 3.º - Êsse Decreto e
suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados, expressamente, os artigos 9.° e 18, e a
expressão "Sub-Diretoria Administrativa" do § 1.° do artigo 4.°, todos
do Decreto n. 9.744, de 19 de novembro de 1938.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Disposições Transitórias
Artigo 1.º - A Divisão de Administração, da Coordenadoria dos Es
tabelecimentos Sociais do Estado, além das unidades definidas no
sistema da Admi nistração Orçamentária e Financeira, contará com a
seguinte estrutura:
I - Seção de Comunicações Administrativas;
II - Seção de Pessoal:
III - Seção de Material;
IV - Seção de Administração Patrimonial;
V - Seção de Administração de Frota.
Parágrafo único - Integrará a
Divisão de Administração até que seja concluída a estrtuturação da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Es tado, uma Seção de
Contrôle de Vagas, cujas atribuições serão definidas em Por taria do
Coordenador.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
São Paulo, 3 de fevereiro de 1970
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 242 ST-7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a Vossa Excelência para apreciação, Pro jeto
de Decreto que dispõe sôbre a transformação da «Diretoria
Administrativa» do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Promoção
Social, em Divisão de Administração, da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado, da mes ma Pasta.
Pelo Decreto n. 51.233/69, que definiu a estrutura de primeiro nível
para a Secretaria da Promoção Social, o Serviço Social de Menores -
juntamente com o antigo Departamento de Imigração e Colonização e cinco
outros estabeleci mentos sociais, antes pertencentes ao Serviço Social
do Estado, então transforma do em Departamento de Orientação Técnica da
Secretaria da Promoção Social todos passaram a se subordinar
diretamente ao Coordenador dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
O mesmo Decreto previu e planejou o prosseguimento dos trabalhos
complementares da Reforma Administrativa, sob a forma de pormenorização
das estruturas maiores, então criadas. Assim, dever-se-ia ter seguido a
definição de uma nova organização administrativa para a Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado, com redefinição de suas
atribuições e da competência de seus dirigentes.
Dificuldades inerentes à própria natureza e a complexidade da rêde dos
estabelecimentos de reeducação e readaptação sociais, administradas por
essa Coordenadoria, acabaram por postergar um pouco aquêles trabalhos
previstos, ora a cargo de emprêsa especializada, autorizada por Vossa
Excelência, para execução do Projeto de Reforma Administrativa n.
114/69.
Não obstante, o atendimento social, efetivado pela rede dos estabeleci
mentos, continuou e mesmo se ampliou, em ritmo e vulto idênticos na
medida direta do crescimento da própria população e de seus problemas
de adaptação social. Isso implica, pari passu, na necessidade de
recursos de administração, como sejam, equipamentos burocráticos, que
permitam a execução do também crescente vulto das atividades-meio que
implica aquêle atendimento final. Nesse sentido, particularmente, o
Coordenador, para o pleno exercício de suas atividades de administração
superior da rêde dos estabelecimentos sociais do Estado, necessita
contar com a assistência direta de uma unidade de administração geral,
imedia tamente subordinada.
Por estas razões - e sem prejuízo dos trabalhos de reforma em curso,
que poderão, inclusive, consolidar a medida de transição que aqui se
advoga propomos a transformação da Diretoria Administrativa do Serviço
Social de Me nores. Êsse órgão, pela reorientação a que se pretende
chegar, tenderá a ter ati vidades mais marcadamente técnicas, liberado
que devera ficar de problemas mais especificamente burocráticos, no
sentido do aperfeiçoamento do trabalho por que é responsável.
Estas medidas propostas estão sendo entendidas, pelo Grupo Executivo da
Reforma Administrativa, em consonância com a Secretaria da Promoção
Social, como oportunas e dentro do espiríto dos trabalhos da Reforma
Administrativa em curso naquela Pasta.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa