DECRETO N. 52.386, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1970

Transforma em Divisão de Administração, a Diretoria Administrativa do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Promoção Social, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717. de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Diretoria Administrativa do Serviço Social de Me nores, de que trata o artigo 1.° da Lei n. 2.755, de 11 de novembro de 1954, fica transformada em Divisão de Administração.
Parágrafo único - A Divisão de Administração integrará a Coordenadoria dos Estabelecientos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, e ficará diretamente subordinada a seu Coordenador.
Artigo 2.º - A Divisão de Administração, de que trata o artigo an terior, incumbe prestar serviços de administração geral, relativos a pessoal ma terial, patrimônio, transportes internos motorizados, finanças e comunicações admi nistrativa que devam ser centralizados na sede da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Parágrafo único - As atribuições das sub-unidades, que integrarão a Divisão de que trata êsse Decreto, serão definidas em Portaria do Coordenador dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Artigo 3.º - Êsse Decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogados, expressamente, os artigos 9.° e 18, e a expressão "Sub-Diretoria Administrativa" do § 1.° do artigo 4.°, todos do Decreto n. 9.744, de 19 de novembro de 1938.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social

Disposições Transitórias

Artigo 1.º
- A Divisão de Administração, da Coordenadoria dos Es tabelecimentos Sociais do Estado, além das unidades definidas no sistema da Admi nistração Orçamentária e Financeira, contará com a seguinte estrutura:

I - Seção de Comunicações Administrativas;
II - Seção de Pessoal:
III - Seção de Material;
IV - Seção de Administração Patrimonial;
V - Seção de Administração de Frota.
Parágrafo único - Integrará a Divisão de Administração até que seja concluída a estrtuturação da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Es tado, uma Seção de Contrôle de Vagas, cujas atribuições serão definidas em Por taria do Coordenador.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


São Paulo, 3 de fevereiro de 1970

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 242 ST-7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a Vossa Excelência para apreciação, Pro jeto de Decreto que dispõe sôbre a transformação da «Diretoria Administrativa» do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Promoção Social, em Divisão de Administração, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da mes ma Pasta.
Pelo Decreto n. 51.233/69, que definiu a estrutura de primeiro nível para a Secretaria da Promoção Social, o Serviço Social de Menores - juntamente com o antigo Departamento de Imigração e Colonização e cinco outros estabeleci mentos sociais, antes pertencentes ao Serviço Social do Estado, então transforma do em Departamento de Orientação Técnica da Secretaria da Promoção Social todos passaram a se subordinar diretamente ao Coordenador dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
O mesmo Decreto previu e planejou o prosseguimento dos trabalhos complementares da Reforma Administrativa, sob a forma de pormenorização das estruturas maiores, então criadas. Assim, dever-se-ia ter seguido a definição de uma nova organização administrativa para a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, com redefinição de suas atribuições e da competência de seus dirigentes.
Dificuldades inerentes à própria natureza e a complexidade da rêde dos estabelecimentos de reeducação e readaptação sociais, administradas por essa Coordenadoria, acabaram por postergar um pouco aquêles trabalhos previstos, ora a cargo de emprêsa especializada, autorizada por Vossa Excelência, para execução do Projeto de Reforma Administrativa n. 114/69.
Não obstante, o atendimento social, efetivado pela rede dos estabeleci mentos, continuou e mesmo se ampliou, em ritmo e vulto idênticos na medida direta do crescimento da própria população e de seus problemas de adaptação social. Isso implica, pari passu, na necessidade de recursos de administração, como sejam, equipamentos burocráticos, que permitam a execução do também crescente vulto das atividades-meio que implica aquêle atendimento final. Nesse sentido, particularmente, o Coordenador, para o pleno exercício de suas atividades de administração superior da rêde dos estabelecimentos sociais do Estado, necessita contar com a assistência direta de uma unidade de administração geral, imedia tamente subordinada.
Por estas razões - e sem prejuízo dos trabalhos de reforma em curso, que poderão, inclusive, consolidar a medida de transição que aqui se advoga propomos a transformação da Diretoria Administrativa do Serviço Social de Me nores. Êsse órgão, pela reorientação a que se pretende chegar, tenderá a ter ati vidades mais marcadamente técnicas, liberado que devera ficar de problemas mais especificamente burocráticos, no sentido do aperfeiçoamento do trabalho por que é responsável.
Estas medidas propostas estão sendo entendidas, pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa, em consonância com a Secretaria da Promoção Social, como oportunas e dentro do espiríto dos trabalhos da Reforma Administrativa em curso naquela Pasta.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa