DECRETO N. 52.392, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre requisições de aeronaves e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Tôdas as requisições para utilização de aeronaves executivas deverão ser feitas através do chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes serão faturadas pela Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP, diretamente às unidades requisitantes para fins de pagamentos, quer sejam estas da administração centralizada ou descentralizada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.