DECRETO N. 52.392, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre requisições de aeronaves e dá
outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Tôdas as requisições para utilização
de aeronaves executivas deverão ser feitas através do chefe da Casa Militar do
Gabinete do Governador do Estado.
Artigo
2.º - As despesas decorrentes serão
faturadas pela Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP, diretamente às unidades
requisitantes para fins de pagamentos, quer sejam estas da administração
centralizada ou descentralizada.
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de
fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.