DECRETO N. 52.395, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 52.377, de 2 de fevereiro de 1970, que reestruturou os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
no âmbito da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso 'II, do artigo 13, do Decreto n.º 52.377, de 2 de fevereiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"II - Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de Administração do Departamento de Assistência ao Cooperativismo".
Artigo 2.º - O inciso 'VIII, do artigo 1.º, das Disposições Transitórias, do Decreto n.º 52 377, de 2 de fevereiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"VIII - O Serviço de Finanças, do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, fica transformado em Seção de Finanças, subordinando-se ao Serviço de Administração do Departamento de Assistência ao Cooperativismo".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Publicado novamente por não ter saído numerado.