DECRETO N. 52.395, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre alterações no
Decreto n. 52.377, de 2 de fevereiro de 1970, que reestruturou os
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
no âmbito da
Secretaria da Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso 'II,
do artigo 13, do Decreto n.º 52.377, de 2 de fevereiro de 1970,
passa a ter a seguinte redação:
"II - Seção de
Finanças, subordinada ao Serviço de
Administração do Departamento de Assistência ao
Cooperativismo".
Artigo 2.º - O inciso 'VIII, do artigo 1.º, das Disposições
Transitórias, do Decreto n.º 52 377, de 2 de fevereiro de 1970, passa a
ter a seguinte redação:
"VIII - O Serviço de Finanças, do Departamento de Assistência ao
Cooperativismo, fica transformado em Seção de Finanças, subordinando-se
ao Serviço de Administração do Departamento de Assistência ao
Cooperativismo".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Publicado novamente por não ter saído numerado.