DECRETO N. 52.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no Conselho Estadual de Cultura, 
da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Comple mentar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, que confere o $ 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968 e nos têrmos do artigo 89, da "Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º 51668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica organizado de conformidade com as dispo sições dêste Decreto.
Artigo 2.º - No Conselho Estadual de Cultura, o seguinte Órgão integra o Sistema:
I - um Setor de Transportes, subordinado à Seção de Material do Serviço de Administração, da Secretaria Executiva.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Or çamentária, serão exercidas pelo Setor de Transportes.
Parágrafo único: - O Setor de Transportes exercerá ainda, as funções de órgão Subsetorial em relação as Unidades de Despesa Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, Pinacotéca do Estado, Departamento de Arquivo do Estado, Serviço de Museus Históricos e Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatui.
Artigo 4.º - Exercerão as funções de Órgãos Detentores:
I - o Setor de Transportes;
II - os Delegados Regionais de Cultura.
Parágrafo único - O dirigente da fronta poderá definir, como órgãos detentores, além dos relacionados nêste artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 5.º - As atribuições do Órgão Setorial, dos órgãos Subsetoriais, dos órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo designará servidor para a função de chefia, criada por êste Decreto.
Artigo 7.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão   em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.  
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes   e Turismo

Disposições Transitorias


Artigo 1.º
- Fica criado, na Seção de Material do Serviço de Administração da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, um Setor de Transportes.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no Conselho Estadual de Cultura,
da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e dá providências correlatas

Retificação
Onde se lê:
Artigo 4.º - ...............
I - ................
II - ................
Parágrafo único - O dirigente da fronta poderá definir como órgãos detentores além dos relacionadas neste artigo, outras unidades administrativas.
Leia-se:
Artigo 4.º - .............
I - .....................
II - ......................
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como órgãos detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 250-ST-7

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que dispõe sôbre Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
O presente Projeto baseia-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, de dispõe sôbre a Administração dos Transportes, normas reguladoras do respectivo sistema.
As medidas ora propostas visam a criar as unidades que responderão pelas incumbências previstas no Decreto citado, dando-se estrutura de direito a existente.
Trata-se de esfôrço pioneiro e tais medidas tornarão mais econômica mais eficiente a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes, define-se a responsabilidade em todos os escalões, desde o condutor de veículos, ao dirigente da frota Prevê-se a elaboração de estudos em nível de direção e definem-se as atribuições, ao nível da execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais e alcançar o contrôle de uso de veículo oficial, através de medidas gerais do sistema que independam de atitudes isoladas ou eventuais de dirigente.
Gradativamente, todas as Secretarias de Estado terão reformuladas suas Unidades de Administração de Transportes, em obediência ao plano de Reforma Administrativa, em marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.