ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça
do Ato Comple mentar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, que confere o $
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968
e nos têrmos do artigo 89, da "Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, definido pelo Decreto n.º 51668, de 10 de abril de 1969,
no âmbito da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Cultura, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica organizado de
conformidade com as dispo sições dêste Decreto.
Artigo 2.º - No Conselho Estadual de Cultura, o seguinte Órgão integra o Sistema:
I - um Setor de Transportes, subordinado à
Seção de Material do Serviço de
Administração, da Secretaria Executiva.
Artigo 3.º - As funções de Órgão
Setorial, no âmbito da Unidade Or çamentária,
serão exercidas pelo Setor de Transportes.
Parágrafo único: - O Setor de
Transportes exercerá ainda, as funções de órgão Subsetorial em relação
as Unidades de Despesa Secretaria Executiva do Conselho Estadual de
Cultura, Pinacotéca do Estado, Departamento de Arquivo do Estado,
Serviço de Museus Históricos e Conservatório Dramático e Musical "Dr.
Carlos de Campos" de Tatui.
Artigo 4.º - Exercerão as funções de Órgãos Detentores:
I - o Setor de Transportes;
II - os Delegados Regionais de Cultura.
Parágrafo único - O dirigente
da fronta poderá definir, como órgãos detentores, além dos relacionados
nêste artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 5.º - As atribuições do
Órgão Setorial, dos órgãos Subsetoriais, dos órgãos Detentores, dos
usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da
frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º -
O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo designará
servidor para a função de chefia, criada por êste
Decreto.
Artigo 7.º -
Êste decreto e suas Disposições Transitórias
entrarão em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Disposições Transitorias
Artigo 1.º - Fica criado, na Seção de Material do Serviço de
Administração da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura,
um Setor de Transportes.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados no Conselho Estadual de Cultura,
da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e dá
providências correlatas
Retificação
Onde se lê:
Artigo 4.º - ...............
I - ................
II - ................
Parágrafo único - O dirigente da fronta poderá
definir como órgãos detentores além dos
relacionadas neste artigo, outras unidades administrativas.
Leia-se:
Artigo 4.º - .............
I - .....................
II - ......................
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá
definir, como órgãos detentores, além dos
relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 250-ST-7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o Projeto
de Decreto que dispõe sôbre Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo.
O presente Projeto baseia-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de
1969, de dispõe sôbre a Administração dos Transportes, normas
reguladoras do respectivo sistema.
As medidas ora propostas visam a criar as unidades que responderão
pelas incumbências previstas no Decreto citado, dando-se estrutura de
direito a existente.
Trata-se de
esfôrço pioneiro e tais medidas tornarão mais
econômica mais eficiente a operação da frota de
veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes, define-se a
responsabilidade em todos os escalões, desde o condutor de veículos, ao
dirigente da frota Prevê-se a elaboração de estudos em nível de direção
e definem-se as atribuições, ao nível da execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais e alcançar o
contrôle de uso de veículo oficial, através de medidas gerais do
sistema que independam de atitudes isoladas ou eventuais de dirigente.
Gradativamente, todas as Secretarias de Estado terão reformuladas suas
Unidades de Administração de Transportes, em obediência ao plano de
Reforma Administrativa, em marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.