DECRETO N. 52.397, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a criação de Colégios Técnicos Agricolas Estaduais, subordinados à Diretoria do Ensino Agricola

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados Colégios Técnicos Agrícolas Estaduais, nos seguintes municípios:
Eldorado Paulista
Itapeva
Penápolis
Valentim Gentil e
Jaú
Parágrafo único - A instalação das unidades criadas far-se-á segundo plano elaborado pela Secretaria da Educação e Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 2.º - Fica autorizado o funcionamento do Colégio Técnico Agricola Estadual de Penápolis, no corrente ano, tendo em vista as exigências mínimas para sua instalação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.