DECRETO N. 52.400, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970

Transforma ginásios estaduais em colégios

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transformados em colégios os seguintes esta belecimentos :
Ginásio Estadual de Vila Guarani, na Capital;
Ginásio Estadual "Francisco de Assis Reis", na Capital;
Ginásio Estadual "Prof. Francisco Costa Guedes", na Capital;
Ginásio Estadual de Vila Prudente, na Capital;
Ginásio Estadual de Mirandópolis, na Capital;
Ginásio Estadual da Saúde, na Capital;
Ginásio Estadual "Dr. Álvaro de Souza Lima", na Capital;
Ginásio Estadual "Prof. Cândido Gonçalves Gomide", na Capital;
Ginásio Estadual do Belém, na Capital;
Ginásio Estadual da Chácara Santo Antonio, na Capital;
Ginásio Estadual "Johann Gutenberg", na Capital;
Ginásio Estadual "Duque de Caxias", na Capital;
Ginásio Estadual "Professora Vera Athayde Pereira", na Capital;
Ginásio Estadual "Amaral Wagner", de Santo André;
Ginásio Estadual de Vila Guiomar, em Santo André;
Ginásio Estadual "Engenheiro Prestes Maia" em São Bernardo do Campo;
Ginásio Estadual do Jardim Tranquilidade, em Guarulhos;
Ginásio Estadual do Bairro do Cocuera, em Mogi das Cruzes;
Ginásio Estadual "Maria Angerami Scalamandré", em Ibiúna;
Ginásio Estadual de Teodoro Sampaio, em Teodoro Sampaio:
Ginásio Estadual "Vereador Egyldo Paschoalucci", em Pereiras;
2.° Ginásio Estadual de São José do Rio Preto;
Ginásio Estadual "Professora Ana Pinto Duarte País", em Jundiaí;
Ginásio Estadual do Paicará, em Guarujá;
Ginásio Estadual de Santos, em Santos;
Ginásio Estadual de São Vicente, em São Vicente;
Ginásio Estadual "Prof. Antonio Xavier de Mendonça", de Bauru;
Ginásio Estadual de Ourinhos, em Ourinhos;
Ginásio Estadual "Prof. Daniel Verano", em Votorantim;
Ginásio Estadual de Vila Prosperidade, em São Caetano do Sul;
Ginásio Estadual "Professor Otavio Novais de Carvalho", de So rocaba;
Ginásio Estadual do Jardim Paulista, em São José dos Campos;
5.° Ginásio Estadual de Presidente Frudente em Presidente Prudente;
2.° Ginásio Estadual do Bairro da Limeira, em Limeira;
Ginásio Estadual "Carlos Francisco de Paula", em Campinas;
Ginásio Estadual de Amparo, em Amparo;
Ginásio Estadual de Echaporã, em Echaporã;
Ginásio Estadual "Paulina Nunes de Moraes" em Barretos;
Ginásio Estadual "Dr. João Marciano de Almeida", em Franca;
Ginásio Estadual do Bairro do Paraíso, em Araçatuba;
Ginásio Estadual de Vila São José, em Olimpia;
3.° Ginásio Estadual de São José do Rio Preto;
Ginásio Estadual "Zacharias Antonio da Silva", em Cotia:
Ginásio Estadual de Alfredo Marcondes, em Alfredo Marcondes;
Ginásio Estadual "Epitácio Pessoa", em Itaporanga;
Ginásio Estadual de Irapuru, em Irapuru;
Ginásio Estadual de Mairiporã, em Mairiporã;
Ginásio Estadual "Profª. Maria de Lourdes Bertami Mei", de Nuporanga;
Ginásio Estadual de Dobrada, em Dobrada;
Artigo 2.º - Nas unidades de ensino transformadasp or êste decreto instalar-se-ão, neste ano letivo, apenas classes de primeira série do segundo ciclo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua pu blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.