DECRETO N. 52.404, DE 4 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre aplicação do Decreto
n. 52.352, de 5 de janeiro de 1970, a inativos da Bôlsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições do Artigo 1.° do Decreto n. 52.352,
de 5 de janeiro de 1970, relativas aos cargos de Perito Oficial
aplicam-se aos aposentados em cargos de igual denominação da Bôlsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução dêste decreto
correrão à conta do orçamento da Bôlsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.