DECRETO N. 52.405, DE 4 DE MARÇO DE 1970

Dá nova redação aos Artigos 1.° e 3.° do Decreto n. 52.359, de 12 de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter as seguintes redações os artigos 1.° e 3.° do Decreto n. 52.359, de 12 de janeiro de 1970:
"Artigo 1.° - Passam a ter as seguintes redações os artigos 26 e 55 e seu parágrafo único, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 42.783-A, de 13 de dezembro de 1963":
"Artigo 26 - O Diretor de Ensino do C.A.O., é o Diretor Geral de Ensino da Corporação".
"Artigo 55 - O Comandante da A.Po.M., o D.E., os Oficiais e Praças do Departamento de Ensino, os Instrutores-Chefes, os Instrutores e Auxiliares-de-Instrutor pertencentes ao quadro de efetivo da A.Po.M. têm os seguintes direitos:
I - Gratificação mensal, de conformidade com a lei, na forma regulada pelo anexo n. 1 dêste Regulamento;
II - Seis dias de dispensa-recompensada no mês de julho;
III - Café e almoço, por conta do Estado, nos dias em que estiverem sujeitos a regime de dois expedientes;
IV - Café da manhá, nos dias de um só expediente;
V - Isenção de serviços externos, nos dias de aulas ou instrução, desde que não ocorram situações de anormalidade pública".
"Artigo 3.° - Fica acrescentado às Disposições Gerais do Regulamento aprovado pelo Decreto referido no artigo anterior, o artigo 108-A, com o seguinte texto:
"Artigo 108-A - Ao início do ano letivo ou do curso, o Comandante Geral da Fôrça Pública, ouvido seu órgão assessor de ensino, poderá promover as alterações que julgar convenientes nos currículos dos cursos em funcionamento, bem como nos regimentos internos dos estabelecimentos de ensino da Corporação".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Publicado novamente por não ter saído numerado.