DECRETO N. 52.406, DE 5 DE MARÇO DE 1970
Cria Grupos Escolares/Ginásios
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Decreto 52.353, de 6 de janeiro de 1970,
que instituiu a escola
integrada de oito (8) anos, que unifica o ensino primário e
ginasial,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam criados quatro (4)
estabelecimentos de ensino
com a denominação de "Grupo Escolar-Ginásio", com
o objetivo de
propiciar, sem interrupção, a escolaridade básica de oito (8)
anos.
Artigo 2.º - Os estabelecimentos de ensino ora criado
funcionarão com as denominações e nas localidades
adiante indicadas:
Grupo Escolar-Ginásio "Adhemar Vieira Pisco", em Santa Maria da
Serra;
Grupo Escolar-Ginásio de Engenheiro Schimidt, em São
José do Rio Preto;
Grupo Escolar-Ginásio "Profa. Julieta Nogueira Rinaldi", na
Capital;
Grupo Escolar-Ginásio "Prof. José Juliano Neto", em
São Carlos.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação
tomará todas as providências necessárias para a
instalação e
funcionamento dos "Grupos Escolares - Ginásios". nos têrmos do disposto no
Decreto n. 52.353, de 6 de janeiro de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.