DECRETO N. 52.406, DE 5 DE MARÇO DE 1970

Cria Grupos Escolares/Ginásios

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto 52.353, de 6 de janeiro de 1970, que instituiu a escola integrada de oito (8) anos, que unifica o ensino primário e ginasial,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam criados quatro (4) estabelecimentos de ensino com a denominação de "Grupo Escolar-Ginásio", com o objetivo de propiciar, sem interrupção, a escolaridade básica de oito (8) anos.
Artigo 2.º - Os estabelecimentos de ensino ora criado funcionarão com as denominações e nas localidades adiante indicadas:
Grupo Escolar-Ginásio "Adhemar Vieira Pisco", em Santa Maria da Serra;
Grupo Escolar-Ginásio de Engenheiro Schimidt, em São José do Rio Preto;
Grupo Escolar-Ginásio "Profa. Julieta Nogueira Rinaldi", na Capital;
Grupo Escolar-Ginásio "Prof. José Juliano Neto", em São Carlos.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação tomará todas as providências necessárias para a instalação e funcionamento dos "Grupos Escolares - Ginásios". nos têrmos do disposto no Decreto n. 52.353, de 6 de janeiro de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.