DECRETO N. 52.414, DE 12 DE MARÇO DE 1970

Inclui dispositivos no Decreto n. 51.038, de 8 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1.° e 2.° do artigo 1.° do Ato Complementar n. 34, de 30 de Janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 2.° do Decreto n. 51.038, de 9 de dezembro de 1968 o seguinte item:
«d» - As Sociedades Anônimas ou de Economia Mista nas quais o Poder
Público seja acionista majoritário, para fins de seguros em geral».
Artigo 2.º - O artigo 3.° do Decreto n. 51.038, de 9 de dezembro de 1968 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º - As entidades referidas no artigo anterior, com exceção das do item «d», sómente serão admitidas como consignatárias desde que preencham as seguintes condições».
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.