DECRETO N. 52.414, DE 12 DE MARÇO DE 1970
Inclui dispositivos no Decreto n. 51.038, de 8 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto nos parágrafos 1.° e 2.° do artigo 1.° do Ato
Complementar n. 34, de 30 de Janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 2.° do Decreto n. 51.038,
de 9 de dezembro de 1968 o seguinte item:
«d» - As Sociedades Anônimas
ou de Economia Mista nas quais o Poder Público seja acionista majoritário, para fins de seguros em geral».
Artigo 2.º - O artigo 3.° do Decreto n. 51.038, de 9 de dezembro de 1968 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º - As entidades referidas no artigo anterior, com
exceção das do item «d», sómente serão admitidas como consignatárias
desde que preencham as seguintes condições».
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.