DECRETO N. 52.420, DE 24 DE MARÇO DE 1970
Estabelece normas para comissionamento de servidores estaduais junto à Prefeituras Municipais
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os pedidos de comissionamento de servidores
estaduais junto a Prefeituras Municipais, com ou sem prejuizo de
vencimentos, só serão atendidos se acompanhados de uma programação de
trabalho assinada pelo Prefeito interessado.
Artigo 2.º - Deverão constar da referida programação, a
repartição de exercício, a discriminação completa das tarefas a serem
executadas e o horário a ser obedecido pelo servidor além do prazo do
comissionamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
José Adolpho Chaves do Amarante, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.