DECRETO N. 52.421, DE 24 DE MARÇO DE 1970

Cria Ginásio Estadual

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Ginásio Estadual de Jaci, em Jaci.
Artigo 2.º - A unidade criada pelo presente decreto, só será instalada em 1971, após verificação, pela Secretaria da Educação, da existência de condições efetivas para seu funcionamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.