DECRETO N. 52.423, DE 25 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a criação do «Paço das Artes», no Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, subordinado à Divisão de Unidades Culturais, da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura , Esportes e Turismo, o Paço das Artes.
Artigo 2.º - Ao Paço das Artes incumbe:
I - organizar e manter, permanentemente, exposições de artes;
II - promover conferências, cursos, palestras e audições;
III - divulgar os assuntos ligados a área de sua especialidade.
Artigo 3.º - O Paço das Artes contará com:
I - Assistente de Orientação Artística;
II - uma Seção de Exposições e Intercâmbios;
III - uma Seção de Comunicações Culturais;
IV - um Setor Administrativo.
Artigo 4.º - As atribuições de Assistente de Orientação Artistica e das unidades referidas no artigo anterior serão objeto de decreto a ser baixado no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancanner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.423, DE 25 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a criação do "Paço das Artes", no Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e dá providências correlatas

Retificação 
Artigo 3.º -
onde
se lê:
"Artigo 3.º -...................................................................
I - Assistente de Orientação Artística; ..............................................................................
leia-se:
"Artigo 3.º - ...................................................................
I - Orientador Artístico; ..............................................................................
Artigo 4.º - ....................................................................
onde se lê:
"Artigo 4.º - .......................... de Assistente Orientação Artística e das ............................................................................."
leia-se:
"Artigo 4.º - do Orientador Artístico e das.............................................................................................................."