DECRETO N. 52.429, DE 30 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a criação na Casa Civil do órgão que indica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Gabinete do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Serviço de Informações aos Parlamentares - S.I.P.
Artigo 2.º - Compete ao S.I.P., respeitadas as atribuições especifi cas do S.I.A.L. e exclusivamente no âmbito interno da Administração, prestar informações aos deputados estaduais e federais e dar-lhes assistência no enca minhamento e na solução de seus interêsses junto aos órgãos administrativos do Estado.
Artigo 3.º - No desempenho de suas atribuições, caberá ao S.I.P;
I - acompanhar, em sua tramitação, pedidos de parlamentares apre sentados ao Governador;
II - diligenciar, junto aos órgãos competentes, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias a sua completa instrução; e
III - preparar o expediente da Chefia da Casa Civil comunicando a solução que venha a ser dada ao caso.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.