DECRETO N. 52.430, DE 1 DE ABRIL DE 1970

Aprova as «Normas Administrativas, Técnicas e Econômicas para Construção, Ampliação e Reforma de Forum da Secretaria da Justiça»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a conveniência de se estabelecerem normas administrativas, técnicas e econômicas para a construção, ampliação e reforma de edifícios de foruns da Secretaria da Justiça, a fim de evitar falhas e gastos supérfluos, que acarretam despesas desnecessárias ao Estado e desatendem às reais necessidades da Justiça;
Considerando que o assunto foi devidamente estudado pelo Grupo de Trabalho, constituido por Decreto de 12 de Janeiro do corrente ano, segundo diretrizes fixadas pelo Secretário da Justiça;
Considerando, finalmente, as conclusões a que chegou o referido Grupo de Trabalho, do qual participaram representantes dos três órgãos interessados - Tribunal de Justiça, Secretaria da Justiça e Secretaria de Serviços e Obras Públicas (D.O.P.),
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as «Normas Administrativas, Técnicas e Econômicas para Construção, Ampliação e Reforma de Foruns da Secretaria da Justiça», com êste publicadas.
Artigo 2.º - Nenhum projeto poderá ser elaborado ou executado em desacôrdo com as normas referidas no artigo anterior, ressalvados os casos de projetos especiais por elas previstos.
Artigo 3.º - O prazo para pedidos de edificação, ampliação e reforma, a serem programados para o próximo exercício, fica prorrogado até 30 de abril do corrente ano.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de abirl de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

NORMAS ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E ECONÔMICAS PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE FORUNS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA

I - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS NOVOS

1 - Providências Preliminares

Os processos para construção de edifícios para Foruns das Comarcas do Estado de São Paulo deverão obedecer a seguinte sequência cronológica:

1.1 - O Prefeito do Município interessado oficiará ao Secretário da Justiça do Estado, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, solicitando a construção e fornecendo dados sôbre a localização e área do terreno a ser doado para êsse fim.
1.2 - A Secretaria da Justiça, até o dia 15 de março, encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça a relação de todos os pedidos, para exame e apreciação.
1.3 - A relação referida no item anterior deverá ser devolvida à Secretaria da Justiça até o dia 31 de março seguinte, acompanhada de dados sôbre as Comarcas, principalmente os relacionados com sua classificação, número de Varas e número dos feitos cíveis e criminais dos últimos cinco anos.
1.4 - A Secretaria da Justiça remeterá ao Departamento de Obras Públicas, até o dia 15 de abril, a relação completa dos Municípios onde deverão ser construídos novos Foruns, com os dados necessários para a vistoria dos terrenos.
1.5 - O Departamento de Obras Públicas enviará à Secretaria da Justiça, até o dia 30 de junho, os laudos das vistorias realizadas, opinando conclusivamente sôbre a conveniência de se aceitar o terreno.
1.6 - A Secretaria da Justiça, com base nos dados recebidos do Presidente do Tribunal de Justiça e nos laudos do Departamento de Obras Públicas, elaborará até o dia 31 de julho de cada ano, o projeto do Plano de Obras Novas que deverão ser realizadas no ano seguinte, fixando, além do seu custo total, os seguintes elementos, para cada obra:
1.6.1 - tipo de planta que será adotada;
1.6.2 - área total da construção;
1.6.3 - custo médio do metro quadrado construído, de acôrdo com valores fornecidos pelo Departamento de Obras Públicas;
1.6.4 - custo total provável da construção.

2 - Doação do terreno Aprovado o Plano de Obras pelo Secretário da Justiça e Presidente do Tribunal de Justiça, serão tomadas as seguintes medidas:


2.1 - Envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando providências para a doação do terreno, até o dia 30 de setembro do mesmo ano.

2.2 - O Prefeito Municipal deverá apresentar os seguintes documentos, exigidos nas aquisições imobiliárias da Fazenda do Estado, a título de doação ou desapropriação simbólica.

Da Prefeitura Municipal

2.2.1 - cópia ou certidão da Lei Municipal que autoriza a doação;

2.2.2 - planta ou "croquis" do imóvel e memorial descritivo, subscritos por profissional habilitado;
2.2.3 - título de propriedade do imóvel, devidamente registrado;
2.2.4 - certidão de filiação vintenária do Registro de Imóveis, com negativas de ônus em tôdas as transmissões;
2.2.5 - vistoria e aprovação do imóvel pela Secretaria da Justiça e pelo Tribunal de Justiça.

De Particulares

2.2.6 - Declaração, ou carta, endereçada ao Govêrno do Estado, renunciando expressamente a qualquer indenização pela transmissão do imóvel;

2.2.7 - planta ou "croquis" do imóvel e memorial descritivo, subscritos por profissional habilitado;
2.2.8 - título de propriedade do imóvel, devidamente registrado;
2.2.9 - certidão de filiação vintenária do Registro de Imóveis, com negativa de ônus em tôdas as transmissões;
2.2.10 - certidão negativa de impostos que recaiam sôbre o imóvel;
2.2.11 - vistoria e aprovação do imóvel pela Secretaria da Justiça e pelo Tribunal de Justiça.
2.3 - A Secretaria da Justiça encaminhará a documentação à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis e, efetivada a doação, ratificará a inclusão da Comarca no Plano de Obras.
2.4 - Para que sejam aceitos pela Secretaria da Justiça, os terrenos a serem doados deverão ter as seguintes dimensões mínimas:
1.ª Entrância - Tipo B: mil e duzentos metros quadrados de área e quarenta metros de frente.
1.ª Entrancia - Tipo A: mil e seiscentos metros quadrados de área e quarenta metros de frente.
2.ª Entrância - Tipo B: dois mil e duzentos metros quadrados de área e cinquenta metros de frente.
2.ª Entrância - Tipo A: dois mil e seiscentos metros quadrados de área e cinquenta metros de frente.
3.ª Entrância - Tipo padrão: três mil metros quadrados de área e sessenta metros de frente.
3.ª Entrância - Tipo especial: cinco mil metros quadrados de área e cem metros de frente.

3 - Providências Administrativas


3.1 - A Secretaria da Justiça remeterá ao Departamento de Obras Públicas, até 31 de outubro, a relação definitiva de tôdas as Comarcas onde deverão ser construídos Prédios Novos, com os seguintes elementos:

3.1.1 - tipo de planta escolhido;
3.1.2 - localização e dimensões do terreno doado;
3.1.3 - acabamento fixado;
3.1.4 - verbas destinadas às obras no próximo e futuros exercícios.
3.2 - O Departamento de Obras Públicas providenciará a elaboração das plantas de construção, estrutural, hidráulica, elétrica e arquitetônica, bem como a planta e cortes de todos os detalhes e especificações dos serviços que deverão ser executados, até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
3.3 - Até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte, o Departamento de Obras Públicas realizará concorrência para a construção de todos os prédios constantes da relação aprovada.
3.4 - Até o dia 31 de março do mesmo ano, o Departamento de Obras Públicas providenciará a assinatura de todos os contratos remetendo à Secretaria da Justiça uma relação completa em que constem:
3.4.1 - nome do município;
3.4.2 - localização exata do terreno;
3.4.3 - dimensões do terreno (frente, lados, fundo e área total);
3.4.4 - cópia da planta aprovada;
3.4.5 - área total de construção (térrea, de cada pavimento e externa):
3.4.6 - cópia do contrato assinado;
3.4.7 - memorial descritivo aprovado;
3.4.8 - prazos para início e término da obra;
3.4.9 - custo total da obra contratada e seus possiveis reajustamentos;
3.4.10 - cronograma de pagamentos fixado.
3.5 - Até o dia 30 de abril seguinte, o Departamento de Obras Públicas providenciará o início da construção de todos os prédios cujos contratos tenham sido assinados. 3.6 - A fiscalização da construção ficará a cargo do Departamento de Obras Públicas, podendo, contudo, a Secretaria da Justiça e o Presidente do Tribunal de Justiça acompanhá-la por intermédio de seus técnicos especializados.
3.7 - Concluida a obra, o Departamento de Obras Públicas comunicará à Secretaria da Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça, com antecedência mínima de quinze dias, a data e hora da vistoria final para seu recebimento.
3.8 - Recebida definitivamente a obra, caberá a Secretaria da Justiça, ouvido o Presidente do Tribunal de Justiça, marcar a data da inauguração oficial do novo prédio.
3.9 - Dentro de sessenta dias após o recebimento da obra, o Departamento de Obras Públicas enviará à Secretaria da Justiça, a seguinte relação dos dados relacionados com a obra:
3.9.1 - data da entrega definitiva da obra;
3.9.2 - cópia do laudo final da vistoria feita pelo Departamento:
3.9.3 - custo total da obra acabada, separadamente com custo efetivo e reajustamentos;
3.9.4 - atraso verificado no prazo para entrega da obra, com justificativa, se houver;
3.9.5 - valor da multa cobrada da firma construtora por atraso verificado na entrega da obra.
3.10 - Com êsses dados, a Secretaria da Justiça organizará uma pasta de cada prédio construído, em que se arquivará tôda a documentação a ele referente inclusive a relacionada com futuras reformas ou ampliações .

4 - Programas e, especificações técnicas para elaboração dos projetos


4.1 - Tõdas as Comarcas do Estado serão classificadas em seis categorias, em função do número de Varas, de Cartórios de Notas e do movimento lorense verificado nos últimos cinco anos, conforme o quadro seguinte:

4.2 - Na elaboração dos projetos para construção dos prédios de Foruns serão obedecidos os programas estabelecidos para cada categoria, com o número de dependências e respectivas áreas, de acôrdo com o seguinte quadro:
4.2.1 - Forum de 1.a Entrância - Tipo B - Andar Térreo.
4.2.1.1 - Cartórios de Notas e Oficios de Justiça: sala para cartório e tabelionato do 1.º oficio - 24.00 m²; sala para arquivo - 12,00 m²; sala para Cartório e Tabelionato do 2.º Oficio - 24,00 m² e sala para arquivo - 12,00 m².
4.2.1.2 - Cartório de Registro de Imóveis e Anexos: sala para Cartório - 24,00 m²; sala para arquivo - 12,00 m².
4.2.1.3 - Cartório do Distribuidor, Partidor, Contador e Anexos: sala de 20,00 m².
4.2.1.4 - Cartório e Comissariado de Menores: sala do cartório 12, 00 m²; sala do Comissariado de Menores - 10,00 m²; instalação sanitaria privativa vativa - 4,00 m².
OBS. - Êste Cartório deverá ter também entrada independente.
4.2.1.5 - Cartório de Registro Civil: sala para Cartorio - 24,00 m²; sala para arquivo - 12,00 m²; sala para casamentos - 15,00 m²; instalação sanitária para homens - 4,00 m²; instalação sanitária para mulheres - 4,00 m².
OBS.: Êste Cartóraio deverá ter também entrada independente.
4.2.1.6 - Cartório de Colocação Familiar: sala do Cartório - 12,00 m²; sala de espera - 10,00 m²; instalação sanitária privativa com 4.00 m².
OBS.: Êste Cartório deverá ter também entrada independente, podendo do estar contíguo ao Cartório de Menores.
4.2.1.7 - Cartório Eleitoral: sala - 12,00 m².
OBS.:Êste Cartório deverá ficar próximo da entrada.
4.2.1.8 - Instalação sanitárias para público: - instalações sanitárias para homens com 1 bacia, 2 mitórios e 1 lavatório - 4,00 m²; instalações sanitárias para mulheres com 2 bacias e 1 lavatório - 4,00 m².
4.2.1.9 - Instalações sanitárias para funcionários: instalações sanitárias para homens com 2 bacias, 2 mitórios e 1 lavatório - 6,00 m²; instalações sanitárias para mulheres com 2 bacias e 1 lavatório - 6,00 m².
4.2.1.10 - Dependências: sala para depósito - 10.00 m².
4.2.1.11 - Apartamento para Juiz: quarto - 12.00 m²; passagem com área - 4,00 m²; instalção sanitária e chuveiro - 6,00 m².
OBS.:Êste apartamento deverá ter entrada independente.
Andar superior
4.2.1.12 - Tribunal do Juri: salão do Juri - 50.00 m²; sala secreta anexa - 12,00 m²; instalação sanitária anexa - 6,00 m²; sala para testemunhas de acusação - 8,00 m²; sala para testemunhas de defesa - 8,00 m²; cela para réu com privada - 6,00 m²; sala para guarda - 6,00 m².
4.2.1.13 - Varas Cíveis e Criminais: gabinete para Juiz da 1.a Vara - 12,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; gabinete para Promotor da 1.a Vara - 12 00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²: sala para audiências entre os dois Gabinetes - 20.00 m².
4.2.1.14 - Cartório do Juri e Corregedoria Permanente: sala com 10,00 m².
4.2.1.15 - Ordem das Advogados; sala para Advogados - 12,00 m².
4.2.1.16 - Oficial de Justiça: sala - 10,00 m².
4.2.1.17 - Dependências: sala para copa - 8,00 m²; sala para lanche - 8.00 m².
4.2.1.18 - Instalações sanitárias para público: instalações sanitárias para homem, com 1 bacia, 2 mitórios e 1 lavatório - 4,00 m²; instalações sanitarias para mulheres, com 2 bacias e 1 lavatório - 4,00 m².
4.2.1.19 - Instalações sanitarias para funcionarios: instalações sanitárias para homens com 2 bacias, 2 mitórios e 1 lavatório - 6,00 m²; instalações sanitárias para mulheres com 2 bacias e 1 lavatório - 6,00 m².
4.2.1.20 - Resumo - areas aproximadas; area util total - 519,00 m²; área para circulação (15%) - 79,00 m²; área para paredes (10%) - 52,00 m²; area total construida - 650,00 m². 4.2.1.21 - Recomendação: Os projetos deverão prever a possibilidade
de futura ampliação do predio para instalação de mais uma Vara no andar superior, com as seguintes dependencias: Gabinete para Juiz da 2.ª Vara - 12,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; Gabinete para Promotor da 2.ª Vara, com 12.00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; sala para audiências entre os dois Gabinetes - 20,00 m².
4.2.2 - Forum de 1.ª Entrância - Tipo A - Andar Térreo.
4.2.2.1 - Cartórios de Notas e Oficios de justiça: sala para Cartório e Tabelionato do 1.° Oficio - 30,00 m²; sala para arquivo - 15,00 m²; sala para Cartório e Tabelionato rio 2.° Oficio - 30,00 m²; sala para arquivo 15, 00 m².
4.2.2.2 - Cartório de Registro de Imóveis e Anexos: sala para Cartório - 30,00 m²; sala para arquivo - 15,00 ra.2.
4.2.2.3 - Cartório do Distribuidor, Partidor, Contador e Anexos: sala - 20,00 m².
4.2.2.4 - Cartório e Comissariado de Menores: sala para Cartório - 20,00 m²; sala para Comissariado de Menores - 15,00 m²; instalação sanitaria privativa - 4,00 m²;
Obs.: Êste Cartório deverá ter também entrada independente
4.2.2.5 - Cartório de Registro Civil: sala para Cartório - 30,00 m²; sala para arquivo - 18,00 m²; sala para casamentos - 24,00 m²; instalação sanitaria para homens - 4,00 m²; instalação sanitária para mulheres - 4.00 m-2;
Obs: Êste Cartório deverá ter tambem entrada independente.
4.2.2.6 - Cartório de Colocação Familiar: sala de Cartório - 15,00 m²; sala de espera - 10,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m².
Obs: Êste Cartório deverá ter também entrada independente, podendo estar contiguo ao Cartório de Menores.
4.2.2.7 - Cartório Eleitoral: sala - 20,00 m².
Obs; Êste Cartório devera ficar próximo da entrada.
4.2.2.8 - Instalações sanitárias para público; - instalações sanitarias para homens com 2 bacias, 2 mitórios e 1 lavatório - 6,00 m²; instalações sanitárias para mulheres com 2 bacias e 1 lavatório - 6,00 m².
4.2.2.9 - Instalações sanitárias para funcionarios: instalações sanitaárias para homens com 2 bacias, 2 mitórios e 1 lavatório - 6,00 m²; instalações sanitárias para mulheres com 2 badas e 1 lavatório - 6,00 m².
4.2.2.10 - Dependências: sala para depósito com 10,00 m².
4.2 2.11 - Apartamento para Juiz: quarto - 12,00 m²; passagem 4, 00 m²; instalação sanitaria e chuveiro - 6,00 m².
Obs: Êste apartamento deverá ter entrada independente.
Andar Superior
4.2.2.12 - Tribunal do Juri: salão do Juri - 70,00 m²; sala secreta anexa - 18,00 m²; instalação sanitaria anexa 6,00 m²; sala para testemunhas de defesa - 8,00 m²; sala para testemunhas de acusação - 8,00 m²; cela para réu com privada - 6,00 m² sala para guarda - 6,00 m².
4.2.2.13 - Varas Civeis e Criminais: Gabinete para Juiz da 1.ª Vara - 18,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; Gabinete para Promotor da 1.ª Vara - 18,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; sala para audiências entre os dois Gabinetes - 25,00 m².
4 2.2.14 - Cartório do Juri e Corregedoria Permanente: sala 15, 00 m².
4.2.2.15 - Ordem dos Advogados: sala para advogados - 15,00 m².
4.2.2.16 - Oficiais de Justiça: sala - 15,00 m².
4.2.2.17 - Dependencias: sala para copa - 3,00 m² sala para lanche - 10,00 m².
4.2.2.18 - Instalações sanitárias para público: instalações sanitarias para homens com 2 bacias, 2 mitórios e 1 lavatório - 6,00 m²; instalações sanitárias para mulheres com 2 bacias e 1 lavatório - 6,00 m².
4.2.2.19 - Instalações sanitárias para funcionários: instalações sanitárias para homens com 2 bacias, 2 mitórios e 1 lavatório - 6,00 m², instalações sanitárias para mulheres com 2 bacias e 1 lavatório - 6,00 m².
4.2.2.20 - Resumo - Areas aproximadas:área util total - 657,00 m²; área para circulação (15%) - 99,00 m²; area para paredes (10%) - 66,00 m²; area total construída - 822,00 m².
4.2.2.21 - Recomendação: Os projetos deverão prever a possibilidade de futura ampliação do prédio para instalação de mais uma Vara no andar superior, com as seguintes dependências: Gabinete para Juiz da 2.ª Vara 12, 00 m²; instalação sanitaria privativa - 4,00 m² gabinete para Promotor da
2.ª Vara - 12,00 m²; instalação sanitária privativa m²; sala para audiências entre os dois Gabinetes - 20,00 m².
4.2.3. - Forum de 2.ª Entrância - Tipo B - Andar Terreo
4.2.3.1 - Cartórios de Notas e Oficios de Justiça: sala para Cartório e Tabelionato do 1.° Oficio - 30,00m²; sala para arquivo - 15,00m²; sala para Cartorio e Tabelionato do 2.° Oficio - 30.00m²; sala para arquivo - 15,00m²; sala para Cartório e Tabelionato do 3.° Oficio - 30,00m²; sala para arquivo 15, 00m².
4.2.3.2 - Cartório de Registro de Imóveis e Anexos: sala para cartório - 30,00m²; sala para arquivo - 15,00m².
4.2.3.3 - Cartório do Distribuidor Partidor, Contador e Anexos: sala para Cartório - 20,00m².
4.2.3.4 - Cartório e Comissariado de Menores: - sala para Cartório - 20.00m²; sala de espera - 8,00m²; sala para Comissário de Menores 15, 00m²; instalação sanitaria privativa - 4,00m²;
OBS.: Êste Cartório deverá ter tambem entrada independente.
4.2.3.5 - Cartório de Registro Civil: sala para Cartório - 30,00m²; sala para arquivo - 18,00m²; sala para casamentos - 24,00m²; instalação sanitária para homens - 4,00m²; instalações sanitárias para mulheres - 4,00m².
OBS.: Êste Cartório devera ter também entrada independente.
4.2.3.6 - Cartório de Colocação Familiar: sala para cartório 20, 00m²; sala para expediente - 15,00m²; sala de espera - 10,00m²; instalação sanitaria privativa -  4,00m²;
OBS.: Êste Cartório deverá ter tambem entrada independente, podendo estar contiguo ao Cartório de Menores.
4.2.3.7 - Cartório Eleitoral: sala para cartório - 20,00m².
OBS.: Êste Cartório deverá ficar próximo da entrada.
4.2.3.8 - Instalações sanitárias para público: - instalações sanitarias para homens, com 2 bacias, 2 mictorios e 2 lavatório - 6,00m²; instalações sanitárias para mulheres com 2 bacias e 2 lavatórios - 6,00m².
4.2.3.9 - Instalações sanitárias para funcionarios; instalações sanitarias para homens, com 2 bacias, 2 mictórios e 2 lavatórios - 6.00m²; instalações sanitárias para mulheres com 2 bacias e 2 lavatórios - 6,00m².
4.2.3.10 - Dependências; sala para deposito com 10.00m².
4.2.3111 - Apartamento para Juiz: quarto - 12,00m² - passagem - 4,00m²; instalação sanitária e chuveiro - 6,00m².
OBS.: Êste apartamento deverá ter entrada independente.
Andar Superior
4.2.3.12 - Tribunal do Juri: salão do Juri - 70,00m²; sala secreta anexa - 18,00m²; instalação sanitária anexa com 6,00m²; sala para testemunhas de defesa - 8 00m²; sala para testemunhas de acusação - 8,00m²; cela para preso - 6.00m²; sala para guarda anexa - 6,00m².
4.2.3.13 - Varas Civeis e Criminais: Gabinete para Juiz da 1.ª Vara - 18.00m²; instalação sanitária privativa - 4,00m²; Gabinete para Promotor da
1.ª Vara - 18,00m²; instalação sanitária - 4,00m²; sala para audiências da 1.ª
Vara - 25,00m²; Gabinete para Juiz da 2.ª Vara - 18,00m²; instalação sanitaria privativa - 4,00m²; Gabinete para Promotor da 2.ª Vara - 18,00m²; instalação sanitária privativa - 4,00m²; sala para audiências da 2.ª Vara - 25.00m².
4.2.3.14 - Cartório do Juri e Corregedoria Permanente: sala para cartório - 15,00m².
4.2.3.15 - Ordem dos Advogados: sala para Advogados - 15,00m²; instalações sanitarias privativas - 4,00m²
4.2.3.16 - Oficiais de Justiça: sala - 15.00m².
4 2.3.17 - Dependencias: sala para copa - 10,00m²; sala para lanche - 15,00m²: sala para depósito - 10,00m².
4.2.3.18 - Instalações sanitárias, para público: instalações sanitarias para homens, com 2 bacias, 2 mictorios e 2 lavatórios - 6,00m²; instalações sanitárias para mulheres com 2 bacias e 2 lavatórios - 6,00m².
4.2.3.19 - Instalações sanitárias para funcionários: instalações sani- tárias para homens, com 2 bacias, 2 mictorios e 2 lavatóries - 6,00m²; instalações sanitárias para mulheres, com 2 bacias e 2 lavatorios - 6,00m².
4.2.3.20 - Resumo: area útil total - 820.00m²; area para circulação (15%) - 123,00m²; área para paredes (10%) - 82.00m²; área total construida -1. 025,00m².
4.2.4 - Forum de 2.ª Entrância - Tipo A
Andar Térreo
4.2.4.1 - Cartório de Notas e Oficios de Justiça: sala para Cartório e Tabelionato do 1.° Ofício - 35,00 m²; sala para arquivo - 20,00 m²; sala para Cartório e Tabelionato do 2.° Ofício - 35,00 m²; sala para arquivo - 20,00 m²; sala para cartório e Tabelionato do 3.° Ofício - 35,00 m²; sala para arquivo com 20,00 m².
4.2.4.2 - Cartório de Registro de Imóveis e Anexos" sala para Cartório - 35,00 m²; sala para arquivo - 20,00 m².
4.2.4.3 - Cartório do Distribuidor, Partidor, Contador e Anexos: sala para Cartório - 20,00 m².
4.2.4.4 - Cartório e Comissariado de Menores: sala para Cartório - 25,00 m²; sala de espera - 10,00 m²; sala para Comissário de Menores 15, 00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m².
Obs.: Êste Cartório deverá ter também entrada independente.
4.2.4.5 - Cartório do Registro Civil: sala para Cartório - 30.00 m²; sala para arquivo - 18,00 m²; sala para casamentos - 30,00 m²; instalações sanitárias para homens - 4,00 m²; instalações sanitárias para mulheres - 4,00 m².
Obs.: Êste Cartório deverá ter também entrada independente.
4.2.4.6 - Cartório de Colocação Familiar: sala para Cartório 20, 00 m²; sala para expediente - 15,00 m²; sala de espera - 10,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m².
Obs.: Este Cartório deverá ter também entrada independente, podendo estar contiguo ao Cartório de Menores.
4.2.4.7 - Cartório Eleitoral: sala para Cartório - 30,00 m².
Obs.: Êste Cartório deverá ficar próximo da entrada.
4.2.4.8 - Instalações Sanitárias para Público: instalações sanitárias para homens, com 2 bacias, 2 mitórios e 2 lavatórios - 6,00 m²; instalações sanitárias para mulheres, com 2 bacias, e 2 lavatórios - 6,00 m².
4.2.4.9 - Instalações sanitárias para Funcionários: instalações sanitárias para homens, com 2 bacias, 2 mitórios e 2 lavatórios - 6,00 m²; instalações sanitárias para mulheres, com 2 bacias, e 2 lavatórios - 6,00 m².
4.2.4.10 - Dependencias: sala para depósito - 12,00 m².
4.2.4.11 - Apartamento para Juiz: quarto - 12,00 m²; passagem - 4,00 m²; instalação sanitária e chuveiro - 6,00 m².
Obs.: Êste apartamento deverá ter entrada independente.
Andar Superior
4.2.4.12 - Tribunal do Juri: salão do juri - 90,00 m²; sala secreta anexa - 20,00 m²; instalação sanitária anexa - 6,00 m²; sala para testemunhas de defesa - 8,00 m²; sala para testemunhas de acusação - 8,00 m²; cela para preso - 6,00 m²; sala para guarda anexa - 6,00 m².
4.2.4.13 - Varas Cíveis ou Criminais: Gabinete para Juiz da 1.ª
Vara - 20,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; Gabinete para Promotor da 1.ª Vara - 20,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; sala para audiencias da 1.ª Vara - 30,00 m²; Gabinete para Juiz da 2.ª Vara 20, 00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; Gabinete para Promotor da 2.ª Vara - 20,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; sala para audiências da 2.ª Vara - 30,00 m².
4.2.4.14 - Cartório do Juri e Corregedoria Permanente: sala para Cartório - 20,00 m².
4.2.4.15 - Ordem dos Advogados: sala para advogados - 20,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m².
4.2.4.16 - Oficiais de Justiça: sala 20,00 m².
4.2.4.17 - Dependencias:
4.2.4.17 - sala para copa - 10,00 m²; sala para lanche - 20,00 m²; sala para depósito - 10,00 m².
4.2.4.18 - Instalações sanitárias para público: instalações sanitárias para homens, com 2 bacias, 2 mitórios e 2 lavatórios - 6,00 m²; instalações sanitárias para mulheres, com 2 bacias e 2 levatórios - 6,00 m².
4.2.4.19 - Instalações sanitárias para funcionários: instalações sanitárias para homens, com 2 bacias, 2 mitórios e 2 lavatórios - 6,00 m²; instalações sanitárias para mulheres, com 2 bacias e 2 lavatórios - 6,00 m².
4.2.4.20 - Resumo: área útil total - 945,00 m²; área para circulação (15%) - 142,00 m²; área para paredes (10%) - 95,00 m²; área total construida - 1.182,00 m². A
4.2.5 - Forum de 3.ª Entrancia - Tipo padrão
Andar Térreo
4.2.5.1 - Cartórios de Notas e Ofícios de Justigç: sala para Cartório e Tabelionato do l.º Oficio - 35,00 m²; sala para arquivo - 20,00 m²; sala para Cartório e Tabelionato do 2.º Ofício - 35,00 m²; sala para arquivo - 20,00 m²; sala para Cartório e Tabelionato do 3.º Ofício - 35,00 m²; sala para arquivo 20. 00 m².
4.2.5.2 - Cartório de Registro de Imóveis e Anexos: sala para Cartório - 24,00 m²; sala para arquivo - 20,00 m²; sala para Cartório - 24,00 m²; sala para arquivo - 20,00 m².
4.2.5.3 - Cartório do Distribuidor, Partidor, Contador e Anexos: - sala para Cartório - 20,00 m².
4.2.5.4 - Cartório e Comissariado de Menores: sala para Cartório 20, 00 m²; sala de espera - 15,00 m²; sala para Comissário de Menores - 15,00 m²; sala para expediente - 12,00 m²; instalação sanitária - 4.00 m².
OBS.: Êste Cartório deverá ter também entrada independente.
4.2.5.5 - Cartdóio do Registro Civil: sala para Cartório - 35,00 m²; sala para arquivo - 18,00 m²; sala para casamentos - 20,00 m²; instalações sanitárias para homens - 4,00 m²; instalações sanitárias para mulheres - 4,00 m².
OBS: Êste Cartório deverá ter também entrada independente.
4.2.5.6 - Cartório de Colocação Familiar: sala para Cartóio - 20.00 m²: sala para expediente - 12,00 m²; sala de espera - 15,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m².
OBs: Êste Cartório deverá ter também entrada independente, podendo estar contíguo ao Cartório de Menores.
4.2.5.7 - Cartório Eleitoral: sala para Cartório - 20,00 m²; sala para arquivo - 15,00 m²; sala para Cartório - 20,00 m²; sala para arquivo - 15,00 m².
OBS.: Êste Cartório deverá ficar próximo da entrada.
4.2.5.8 - Secretaria do Forum: - sala da Secretaria - 15,00 m².
4.2.5.9 - Instalações sanitárias para público: instalações sanitários para homens, com 3 privadas, 3 mictórios e 3 lavatórios 8,00 m²; instalações sanitárias para mulheres, com 3 privadas e 3 lavatórios - 8,00.
4.2.5.10 - Instalações sanitárias para funcionários: instalações sanitárias para homens, com 3 privadas, 3 mictórios e 3 lavatórios - 8,00 m²; instalações sanitárias para mulheres com 3 privadas e 3 lavatórios - 8.00 m².
4.2.5.11 - Dependências: sala para almoxarifado - 15,00 m².
4.2.5.12 - Apartamento para Juiz: quarto - 12,00 m²; passagem 4, 00 m²; instalação sanitária e chuveiro - 6.00 m².
OBS.: Êste apartamento deverá ter entrada independente.
andar Superior
4.2.5.13 - Tribunal do Juri: salão do juri - 90,00 m²; sala secreta anexa - 20,00 m²; instalação sanitária anexa - 4.00 m²; sala para testemunhas da defesa - 10,00 m²; sala para testemunhas da acusação - 10,00 m²; cela para réu com privada - 6,00 m²; sala para guarda - 6,00 m².
4.2.5.14 - Varas Cíveis e Criminaís: gabinete para Juiz da 1.ª Vara - 20,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; Gabinete para Promotor da 1.ª Vara - 20,00 m²; instalação sanitária privativa - 4.00 m²; sala para audiencias entre os dois Gabinetes - 25,00 m.2; sala para testemunhas - 10,00 m²; Gabinete para Juiz da 2.ª Vara - 20,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; Gabinete para Promotor da 2.ª Vara - 20,00 m²; instalação sanitária privativa - 4.00 m²; sala para audiências entre os dois Gabinetes - 25,00 m²; sala para testemunhas - 10,00 m²; Gabinete para Juiz da 3.ª Vara - 20,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; gabinete para Promotor de 3.ª Vara - 20,00 m²- instalação sanitária privativa - 4,00 m²; sala para audiências entre os 2 gabinetes - 25.00 m²; sala para testemunhas - 10 00 m²; gabinete para juiz substituto - 20.00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; gabinete para promotor substituto - 20,00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; sala para audiências entre os 2 gabinetes - 25,00 m².
4.2.5.15 - Cartório do Juri e Corregedoria Permanente: Sala para Cartório - 20,00 m².
4.2.5.16 - Ordem dos Advogados: sala para advogados - 18,00 m², sala de espera - 8,00 m²; instalação sanitária privativa - 6,00 m².
4.2.5.17 - Oficiais de Justiça - sala 20.00 m².
4.2.5.18 - Dependências - sala para depósitos - 15,00 m²; sala para copa - 10,00 m²; sala para lanche - 15,00 m².
4.2.5.19 - Instalações sanitárias para público: instalações sanitárias para homens, com 3 bacias, 3 mictórios e 3 lavatórios - 8,00 m²; instalações sanitárias para mulheres com 3 bacias e 3 lavatórios - 8,00 m².
4.2.5.20 - Instalações sanitárias para funcionários - instalações sanitárias para homens, com 3 bacias, 3 mictórios e 3 lavatórios - 8,00 m²; instalações sanitárias para mulheres, com 3 bacias e 3 lavatórios - 8,00 m².
4.2.5.21 - Parte externa: garage para 6 autos - 80,00 m²; sala para; vestiário com instalaçõo sanitária anexa - 12.00 m²; sala para depósito - 10,00 m².
4.2.5.22 - Apartamento para zelador - quarto 12,00m²; sala - 8,00 m²; cozinha - 8,00 m²; instalações sanitárias e chuveiro - 6,00 m².
4.2.5.23 - Resumo: área util total - 1.237,00 m²; área para circulação (15%) - 186,00 m²; área para paredes (10%) - 124,00 m²; área total construída (prédio) - 1.547,00 m²; externamente - 136,00 m².
4.3 - Todos os projetos para os diversos tipos de foruns deverão ser uniformizados, observando-se o mesmo padrão de acabamento.
04.4 - Sob o ponto de vista estrutural, os projetos deverão obedecer a uma modulação que possibilite futuras ampliações, sem prejuízo dos trabalhos forenses, localizando paredes sôbre paredes, visando a obtenção de estruturas simples e econômicas.
4.5 - Antes de ser autorizada a construção de prédio nôvo, deverá ser estudada a possibilidade de ampliação dos já existentes, desde que suas condições e estado de conservação o aconselhem.

5 - Diretrizes gerais


5.1 - O salão do juri deverá ter ventilação e iluminação naturais, bem como acesso fácil e livre para o público, com entrada independente para o juiz e o réu.

5.2 - A sala secreta deverá ser indevassável em todos os seus lados, tendo apenas um acesso pelo salão do juri.
5.3 - Os Gabinetes de Juizes e Promotores, as salas de audiências e salão do juri não deverão ser devassados do exterior, devendo ser prevista sua ventilação e iluminação a partir de determinado peitoril com altura minima de um metro e vinte centímetros.
5.4 - A localização dos Cartórios de Notas e Ofícios de Justiça no andar térreo deverá ser, tanto quanto possivel, equidistante do acesso público.
5.5 - Todos os Cartórios de Notas e Ofícios de Justiça deverão ter um balcão para atendimento do público.
5.6 - O pé direito máximo de tôdas as dependências será de três metros, exceto o Salão do Juri que poderá ter altura maior que as instalações sanitárias e depósitos que poderão ter pé direito de dois metros e cincoenta centimetros.
5.7 - As salas destinadas a depósitos deverão ter prateleiras de granilite ao longo de uma das paredes, espaçadas de quarenta centímetros, na altura.
5.8 - O apartamento para o zelador e garage para veículos poderão constituir um bloco único isolado do prédio principal.
5.9 - No Projeto dos prédios de Foruns serão obedecidas, ainda, tôdas as especificações oficiais do Departamento de Obras Publicas da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
5.10 -  O volume total de água potável que deverá ser acumulado nos reservatórios dos prédios deverá ser calculado na base de quinze litros por metro quadrado de área construida. no mínimo.
5.11 - O reservatório superior deverá arnazenar 40% do volume total
5-12 - No reservatório superior deverá haver um excesso de cinco mil litros de água, destinados à prevenção de incêndio.
5.13 - Em cada pavimento do prédio deverá ser previsto um ponto para bebedouro de jato inclinado.
5.14 - Nas Salas destinadas a depósitos de material de limpeza deverá ser colocado um tanque de cimento.

6 - Acabamento dos prédios


6.1 - O acabamento de todos os prédios que forem contruídos deverão ser condizentes com sua importância ,com o emprego de materiais que projetam e conservem a construção, eliminando-se o emprgo daquêles que visem apenas dar santuosidade à obra.

6.2 - Na construção deverão ser empregados, preferencialmente, materiais cuja ponte de fornecimento esteja mais próxima da obra
6.3 - A escolha do maetrial para revestimento de paredes e de pisos das côres adotadas, dos tipos de esquadrias, bem como o estudo das fachadas ficará a critério do arquiteto, dentro dos principios estabelecidos no item anterior.
6.4 - Qunado o prédio tiver platibanda será obrigatória a construção de calha interna de concreto armado impermeabilizado, tendo trinta centímetros dealtura e cinquenta centímetros de largura, em volta de todo o telhado com os orifícios necessários para a ligação dos condutores de águas pluviais cujas bocas serão protegidas por grelhas metálicas.
6.5 - Em tôdas as dependências internas destinadas a circulação ou permanência do público será obrigatório o emprego de barra protera à base de tinte a óleo ou outro material adequado, que facilite a conservação.
6.6 - Quando o prédio fôr construído em zona litorânea, tôdas as esquadrias sujeitas à oxidação deverão ser de alumínio, madeira ou outro material que resista aos seus efeitos destruidores.

II - AMPLIAÇÃO E REFORMA

1 - Providênciass Gerais

1.1 - Para o pedido de ampliação ou reformas em prédios de Foruns ,as procidências administratrivas deverão ser iniciadas com pedido encaminhado pelo Juiz de Direto , Diretor do Forum , ao Secretário da Justiça , até dia 31 de março de cada ano.
1.2 - Aprovada a ampliação ou reforma solicitada a Secretaria da Justiça oficiará ao Departamneto de Obras Públicas solicitando vistoria prévia do prédio, para elaboração da planta, escificação e orçamento dos serviços que deverão ser executados.
1.3 - Todos os pedidos de ampliação ou reformas recebidos serão analisados e classificados por ordem cronológica pela Secretaria da Justiça e encaminhados ao Departamento de Obras Públicas até o dia 15 de abril seguinte, para que sejam providenciadas as vitorias necessárias para elaboração dos projetos especificações e orçamnetos.
1.4 - O Departamento de Obras Públicas encaminhará à Secretaria da Justiça, até o dia 31 de julho seguinte, os resultados de tôdas as vistorias realizadas, com os dados técnicos e financeiros
1.5 - A Secretaria da Justiça devolverá ao Departamento de Obras Públicas, até o dia 31 de agõsto seguinte, a relação complete, de todos os prédios de Foruns que deverão ser ampliados ou reformados, para que sejam realizadas as concorrências, assinados os contratos de empreitada e inidadas as obras,logo após o empenho das verbas necessárias, até o dia 31 de dezembro seguinte.
1.6 - Todos os pedidos de ampliação ou reforma que não puderem ser atendidos no exercício, serão considerados no ano próximo, sem necessidade de novo pedido.
1.7 - No caso de ampliações deverá ser atendido o programa fixado para os prédios novos, ficando o respectivo projeto a cargo do Departamento de Obras Públicas.
1.8 - Para a execução dos serviços de ampliação de prédios serão obedecidas as mesmas normas e especificações fixada para a construção de prédios novos.

DECRETO N. 52.430, DE 1 DE ABRIL DE 1970

Aprova as "Normas Administrativas, Tecnicas e Econômicas para Construção, Ampliação e Reforma de Foruns da Secretaria da Justiça"

Retificação
NORMAS ADMINISTRATIVAS TÉCNICAS E ECONÔMICAS PARA
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE FORUNS
DA SECRETARIA DA JUSTIÇA
Onde se lê:
1.6 - A Secretaria da Justica, com base nos dados recebidos ...
.................................. elaborará até o dia 31 de junho de cada ano, o projeto do Plano de Obras Novas que deverão
Leia-se:
1.6 - A Seeretaria da Justiça, com base nos dados recebidos ...
............................................. elaborará até o dia 31 de julho de cada ano, o projeto do Plano de Obras Novas que deverão

DECRETO N. 52.430, DE 1 DE ABRIL DE 1970

Aprova as «Normas Administrativas, Técnicas e Econômicas para Construção, Amplicação e Reforma de Foruns da Secretaria da Justiça»

Retificação 
Onde se lê: Considerando, finalmente, as concluções a que chegou o referido Grupo de Trabalho ......................................................................... 
e Secretaria de Serviços e Obras Públicas (D.O.P.)
Leia-se: Considerando, finalmente as conclusões a que chegou o referido Grupo de Trabalho .............................
e Secretaria dos Serviços e Obras Públicas (D.O.P.) .

NORMAS ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E ECONÔMICAS PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE FORUNS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA
I - Construção de Prédios Novos
1 - Providências Preliminares
Onde se lê: Os processos para construção de edificios para Foruns das Comarcas do Estado de São Paulo .................................................................
Leia-se: Os processos para construção de edificios para Foruns nas Comarcas do Estado de São Paulo........................
Onde se lê: 1.6 - A Secretaria da Justiça, com base nos dados recebidos.......................... elaborará até o dia 31 de junho de cada ano, o projeto do Plano de Obras Novas que deverão ........................................................................
Leia-se: 1.6 - A Secretaria da Justiça, com base nos dados recebidos elaborará até o dia 31 de junho de cada ano, o projeto do Plano das Obras Novas que deverão .............................................................................
4 - Programas e especificações técnicas, para elaboração dos projetos 
Onde se lê: 4.2.1.5 - Cartório de Registro Civil .........................
OBS.: Êste Cartóraio deverá ter tambem entrada independente.
Leia-se: 4.2.1.5 - Cartório de Registro Civil ..............................
OBS.: Êste Cartório deverá ter tambem entrada independente.
Onde se lê: 4.2.2.21 - Recomendação: Os projetos deverão prever a possibilidade de futura ampliação do prédio para instalação de mais uma Vara no andar superior, com as seguintes dependencias: Gabinete para Juiz da da 2.ª Vara 12,00 m²; instalação sanitaria privativa m²; sala para audiências entre dois Gabinetes - 20,00 m².
Leia-se: 4.2.2.21 - Recomendação: Os projetos deverão prever a possibilidade de futura ampliação do prédio para instalação de mais uma vara no andar superior, com as seguintes dependencias: Gabinete para Juiz da 2.ª Vara - 12,00 m²; instalação sanitária privativa - 4 00 m²; Gabinete para Promotor da 2.a Vara - 12 00 m²; instalação sanitária privativa - 4,00 m²; sala para audiências entre os dois Gabinete - 20.00 m².
Onde se lê: 4.2.3 - Forum de 2.ª Entrância - Tipo B - Andar Térreo
Leia-se: 4.2.3 - Forum de 2.ª Entrancia - Tipo B andar Térreo
Onde se 1ê: 4.2.3111 -Apartamento para Juiz: quarto ..............................................
Leia-se: 4.2.3.11 - Apartamento para Juiz: quarto ..................................................
Onde se lê: Andar Superior
4.2.4.18 - Instalações sanitárias para público:................... . instalações sanitárias para mulheres, com 2 bacias e 2 lavatórios - 6,00 m² 
Leia-se: Andar Superior 
.4.2.4.18 -Instalações sanitárias para público .................. instalação sanitárias para mulheres, com 2 bacias e 2 lavatdrios - 6,00 m².
Onde se lê: Andar Terreo 
4.2.5.9 - Instalações sanitárias para público: instalações sanitários para homens......................... e 3 lavatórios - 8,00
Leia-se: Andar Térreo
4.2 5.9 - Instalações sanitárias para público: instalações sanitários para homens,.................... e 3 lavatórios - 8,00 m².
Onde se lê: Andar Superior 
42 5.13 - Tribunal do Juri: salão do juri ........... sala para testemunhas da defesa - 10,00 m² ..............................
Leia-se: Andar Superior 4.2.5.13 - Tribunal do Juri: salão do juri ....................................................... sala para testemunhas de defesa - 10,00 m²; ........................................................ .
Onde se lê: 4.2.5.23 - ................................................ 
4.3 -................................................. 
04.4 - Sob o ponto de vista estrutural, os projetos ............................................. 
Leia-se: 4.2.5.23 - ............................................................. 
4.3- ............................................................................ 
4.4. - Sob o ponto de vista estrutural, os projetos ........... ...............................................................................................
6 - Acabamento dos Prédios
Onde se lê: 6.2 - Na construção deverão ser empregados, preferencialmente materiais cuja ponte de fornecimento esteja mais próxima da obra.
Leia-se: 6.2 - Na construção deverão ser empregados, preferencialmente, materials cuja fonte de fornecimento esteja mais próxima da obra

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
GSJ-101-70
Senhor Governador:
1. Conforme tive oportunidade de expor a Vossa Excelência, a inexestência de normas disciplinando a construção, ampliação e reforma de edifícios de foruns, vem, de longa data, acarretando sensíveis e desnecessárias despesas aos cofres públicos por propiciar a realização de obras inadequadas e ocasas em desacôrdo com as reais necessidades da Justiça.
A fim de sanr essa falha, Vossa Excelência , por por Decreto de 12 de janeiro de 1970, constituiu Grupo de Trabalho, junto a meu Gabinete integrado por representantes do Tribunal de Justiça, da Secretaria da Justiça e da Secretaria de Serviços e Obras Públicas (D.O.P.), para "estudar e propor normas técnicas, econômicas e administrativas convenientes à construção de edificios de Foruns.
2- Atendendo às determinações do referido Decreto e às diretrizes por num fixadas em Resolução de 14 de janeiro do corrente ano, os integrantes do Grupo de Trabalho procederam aos necessários levantamentos e estudos, cujos resultados, em forma de um completo programa de obras, constam do processo SJ-92.132-70 e serviram de base para a elaboração das "Normas Administrativas , Técnicas e Econômicas para Construção, Ampliação e Reforma de Foruns da Secretaria da Justiça", que ora submeto à alta consideração de Vossa Excelência, para a necessária aprovação, e cujos pontos principais vão a seguir destacados.
3. Para cada entrância, tendo em vista o numero de Varas da Comarca e seu movimento, são previstos dois tipos de edifícios, cujas dimesões e número de dependências estão diretamente subordinados àqueles fatores, nas bases atuais, prevendo-se, entretanto, a possibilidade de ampliação, sem prejuízo dos trabalhos forenses e sem desligurar o edifício.
4. O processo de construção é simplificado e orientado desde as providências iniciais relativas à doação do teneno, a cargo das Prefeituras Municipais interessadas, até a entrega final da obra, cujo recebimento depende de vistoria prévia da Secretaria da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça , às quais cabe ainda fiscaliza-la, em conjunto com o D.O.P., em tôdas as suas fases. Os princípios estabelecidos para as construções aplicam-se também, no que couber, às ampliações e reformas.
5. Os edifícios deverão ser funcionais, sóbrios e econômicos, satisfazendo às reais necessidades da Comarca e a austeridade da Justiça, mas sem suntuosidades chocantes que em nada contribuem para o confôrto, higiene e segurança de seus usuários, apenas aumentando injustificadamente as despesas do Estado.
6. Finalmente, essas normas obrigarão a uma programação dos investimentos da Justiça, com base em dados objetivos do serviço forense do Estado, e numa escala de prioridades racionalmente fixada, em conjunto, pelo Executivo e Judiciário.
Estas, Senhor Governador, as razões que me levam a propor a aprovação das normas em exame, que certamente se integrarão no planejamento administrativo que vem sendo realizado pelo Govêrno de Vossa Excelência.
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça