DECRETO N. 52.435, DE 8 DE ABRIL DE 1970

Fixa novos preços para os produtos eleborados pelo Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, dada a natureza dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, seus preços devem ser os menores possíveis;
Considerando, no entanto, que êsses preços não devem representar desestímulo à legitima iniciativa privada,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela que acompanha êsse Decreto.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 49.311, de 14 de fevereiro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.