DECRETO N. 52.435, DE 8 DE ABRIL DE 1970
Fixa novos preços para os
produtos eleborados pelo Instituto Butantan, da Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da
Saúde
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, dada a natureza dos produtos elaborados pelo
Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, da Secretaria da Saúde, seus preços devem
ser os menores possíveis;
Considerando, no entanto, que êsses preços não
devem representar desestímulo à legitima iniciativa
privada,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos elaborados pelo
Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, da Secretaria da Saúde, passam a ser cobrados de
acôrdo com a Tabela que acompanha êsse Decreto.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
49.311, de 14 de fevereiro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.