DECRETO N. 52.444, DE 29 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a destinação dos cargos da chefia e direção do Quadro da Secretaria da Saúde e 
fixa exigências de experiência e qualificação profissional para seu provimento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - A destinação dos cargos a que se refere o artigo 13 do Decreto-lei n. 183, de 31 de dezembro de 1969, bem como a qualificação profissional exigida para seu provimento são as constantes da Tabela Anexa que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Além dos requisitos de qualificação profissional constantes da Tabela Anexa a êste decreto será exigida, para provimento dos cargos nela relacionados, experiência profissional mínima, como segue:
I - para os cargos de Coordenador e Diretor Técnico de Departamento: - 5 (cinco) anos;
II - para os cargos de Diretor Técnico de Divisão e de Assistentes de Direção III: - 4 (quatro) anos;
III - para os cargos de Diretor Técnico de Serviço e de Assistente de Direção II: - 3 (três) anos;
IV - para os cargos de Diretor de Escola de Enfermagem e para os de chefia, supervisão ou inspeção técnicas: - 2 (dois) anos;
V - para os cargos de Encarregado de Setor constantes dos itens "n" a "t" e "x" do inciso II do artigo l.º do Decreto-lei 183, de 31 de dezembro de 1969: - 1 (um) ano.
Parágrafo único - A experiência profissional a que se refere êste artigo deve corresponder ao campo de atividade ou de especialização da unidade a que se destina o cargo.
Artigo 3.º - A apresentação dos títulos de pós-graduação ou de especialização, mencionados na Tabela Anexa, poderá ser dispensada até 31 de dezembro de 1973, respeitado o disposto na Lei n. 3372, de 6 de junho de 1956 e no parágrafo único do artigo 2.º do Decreto-lei de 2 de outubro de 1969 que criou cargos no Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Cordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.








DECRETO N. 52.444, DE 29 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a destinação dos largos da chefia e direção do Quadro da Secretaria da Saúde e
fixa exigências de experiência e qualificação profissional para seu provimento

Retificação
TABELA ANEXA AO DECRETO N. 52.444, DE 29 DE ABRIL DE 1970
Onde se lê:
Destinação
Hospital Psiquiátrico Pinhal
Leia-se:
Destinação
Hospital Psiquiátrico Pinel
Onde se lê:
Destinação
Hospital Psiquiátrico Pinhel
Leia-se:
Destinação
Hospital Psiquiátrico Pinel
Onde se lê:
Divisão de Patologia
Formação profissional de nível universitário que inclua o estudo de ciências médicas ou biológicas
Leia-se:
Divisão de Patologia
Formação profissional de nível universitário que inclua o estudo de ciências medicas e biológicas.
Onde se lê:
Destinação
Formação de Bioquimica do Instituto Butantan
Leia-se:
Destinação
Serviço de Bioquímica do Instituto Butantan
Onde se lê:
Área de Dermatologia Sanitária
Diploma de Médico e comprovante de especialização ou experiência no
campo da Tisiomatologia
Leia-se:
Área de Dermatologia Sanitária
Diploma de Médico e comprovante de especialização ou experiência no
campo da Dermatologia.
Onde se lê:
Destinação
Seção de Farmacodinâmica
Leia-se:
Destinação
Seção de Farmacodinâmica Z
Onde se lê:
(Secões de Terapia Ocupacional (2 seções)
Certificado de diploma de conclusão de cursos de ...
Leia-se:
Seções de Terapia Ocupacional (2 seções)
Certificado ou diploma de conclusão de cursos de ...
Onde se lê:
Setor de Anestesiologia do Hospital de Clínicas Especializadas
Leia-se:
Setor de Anestesiologia do Hospital de Clínicas Especializadas
Diploma de Médico suplementado por documento hábil de especialização
em Anestesia.
Onde se lê:
Setores de Arquivo Médico e Estatistica (7 setores)
Diploma de Médico suplementado por documento habil de especialização em Anestesia
Leia-se:
Setores de Arquivo Médico e Estatistica (7 setores)
Formação profissional de nível universitário suplementado por título de especialização em Administração Hospitalar.
Onde se lê:
Setores de Assistência Socio Educacional (4 setores)
Leia-se:
Setores de Assistência Socio Educacional (4 setores)
Habilitação profissional de Assistente Social
Onde se lê:
Setor de Controle Biologico do Instituto Butantan
Habilitação profissional de Assistente Social
Leia-se:
Setor de Contrôle Biológico do Instituto Butantan
Formação profissional de nível universitário que inclua o estudo de ciências médicas ou biológicas
Onde se lê:
Setor de Contrôle Quimico do Instituto Butantan
Formação profissional de nível universitário que inclua o estudo de ciências médicas ou biológicas
Leia-se:
Setor de Contrôle Quimico do Instituto Butantan
Formação profissional de nível universitário que inclua o estudo de ciências químicas.
Onde se lê:
Setor de Eletrecidade Médica do Hospital de Clínicas Especializadas
Formação profissional de nível universitário que inclua o estudo de ciências quimicas. Diploma de Médico
Leia-se:
Setor de Eletrecidade Médica do Hospital de Clínicas Especializadas
Diploma de Médico
Onde se lê:
Setores de Praxiterapia (4 setores)
Leia-se:
Setores de Praxiterapia (4 setores)
Diploma ou certificado de conclusão de curso de Terapia Ocupacional ou outro diploma de curso superior, cujo curriculo inclua o ensino de ciências básicas e afins da Terapia Ocupacional
Onde se lê:
Setor de Radiologia do Hospiial de Clínicas Especializadas
Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Terapia Ocupacional ......................................................
Leia-se:
Setor de Radiologia do Hospital de Clínicas Especializadas
Diploma de Médico suplementado por documento hábil de especialização em Radiologia
Onde se lê:
Setor de Redação da Divisão de Normas Técnicas
Diploma de Médico suplementado ...............................
Leia-se:
Setor de Redação da Divisão de Normas Técnicas
Formação profissional de nível universitário suplementada nos documento hábil de experiência em redação de assuntos técnicos.
Onde se lê:
Setores Socio Educacionais (4 setores)
Formação profissional de nível universitário ..................
Leia-se:
Setores Socio Educacionais (4 setores)
Habilitação profissional de Assistente Social
Onde se lê:
Setor Técnico de Preparação do Laboratório Habilitação profissional de Assistente Social. Farmacêutico da Coordenadoria de Saúde Mental
Leia-se:
Setor Técnico de Preparação do Laboratório Farmacêutico da Coordenadoria de Saúde Mental
Onde se lê:
Setor de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas Especializadas
Leia-se:
Setor de Ortopedia e Traumatologia do Hospita de Clinicas Especializadas
Onde se lê:
176 Cargos de Médico Sanitarista III
Leia-se:
175 Cargos de Médico Sanitarista III
Onde se lê:
6 cargos de Encarregado de Setor médio)
Leia-se:
6 cargos de Encarregado de Setor (Nível médio)