ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Instituto do Coração.
Artigo 2.º - Dentro de 90 (noventa) dias da data da publicação dêste Decreto, o Hospital das Clínicas apresentará projeto de regulamento do Instituto ora criado, que será expedido dentro dos 30 (trinta) dias seguintes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 42.817, de 24 de dezembro de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
*(Publicado novamente por não ter sido numerado)