DECRETO N. 52.451, DE 8 DE MAIO DE 1970

Transforma em Colégio o G.E. «Deputado Rubens do Amaral», na Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário da Educação, à vista dos pronunciamentos dos órgãos técnicos da Pasta, encarregados da elaboração do plano geral de criações e transformações de estabelecimentos de ensino secundário,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transformado em Colégio o Ginásio Estadual «Deputado Rubens do Amaral», na Capital.
Artigo 2.º - Seu funcionamento no corrente ano letivo, obedecerá a calendário especial elaborado por sua direção e aprovado, pela Delegacia do Ensino Secundário e Normal, à qual se acha jurisdicionado.
Artigo 3.º - No corrente exercício, será permitida a instalação de apenas de classe de primeira série do 2.° ciclo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.