DECRETO N. 52.456, DE 21 DE MAIO DE 1970
Altera dispositivos do Decreto n. 50.477, de 2 de outubro de 1968, que regulamentou a Lei n. 10.156, de 28 de junho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 10 do Decreto n. 50.477, de 2 de outubro
de 1968, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10 - Todos os
ex-combatentes, inscritos na forma do artigo interior, serão
encaminhados a exame de aptidão física e mental no Departanento Medico
do Serviço Civil do Estado, que expedirá laudo circunstanciado, direta
e sigilosamente d Divisão de Seleção e Aproveitamento, do qual consta o
cargo ou o grupo de cargos que o interessado está apto a exercer, bem
como as contra-indicações totais ou relativas, observado, quando fôr o
caso, o disposto no parágrafo único do artigo 47, da Lei n. 10.261, de
28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo).
Parágrafo único - O
ex-combatente que não tiver aptidão física e nental para exercer nenhum
cargo será encaminhado ao Ministério Militar a que estiver vinculado, a
fim de que se processe sua reforma, nos têrmos da Lei Federal n. 2.579,
de 20 de agôsto de 1955, e do artigo 7.º do Decreto Federal n. 61.705,
de 19 de novembro de 1967»
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos 1.º
e 2.º do Artigo 10 do Decreto n. 50.477, de 2 de outubro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.