DECRETO N. 52.457, DE 26 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da denominação e da área de ação do Departamento de Águas e Esgotos - DAE e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89 da Lei Estadual n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Águas e Esgotos DAE, criado pela Lei Estadual n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, passa a denominar-se Superintendência de Água e Esgôtos da Capital - SAEC.
Artigo 2.º - A SAEC passará a exercer sua ação na área do Município de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4.º, da Lei Estadual n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 312-HB

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o incluso Projeto de Decreto que dispõe sôbre alteração da denominação e da área de ação do Departamento de Águas e Esgotos - DAE e providências correlatas.
A presente medida decorre da necessidade de atualizar a organização daquela Autarquia, frente ao processo de racionalização que vem ocorrendo, nestes últimos tempos, nos serviços do Govêrno Estadual, relacionados à distribuição de água e coleta de esgotos, na área da Capital e municípios vizinhos.
As alterações constituem parte integrante de proposta apresentada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Serviços e Obras Públicas, objetivando a regulamentar e Autarquia nos moldes preconizados pelo Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
Assim sendo, os reajustes nos aspectos funcional e estrutural que o DAE vem demandando, desde a criação da COMASP, em fevereiro de 1968, encontrarão a solução adequada no regulamento próprio a ser baixado simultâneamente, por outro Decreto.
Nesta oportunidade reltero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Luis Arrôbas Martins. Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa